Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14 de outubro), o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem apenas um dia de descanso por semana. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, nos dois turnos de votação realizados no Plenário, em Brasília. O texto estabelece uma nova organização da jornada de trabalho, com cinco dias de atividades e dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, como não sofreu alterações durante a análise dos senadores, seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. Com isso, não será necessária uma nova votação na Câmara nem a sanção presidencial. A promulgação oficial ainda não tem data definida, e os prazos para a aplicação das novas regras começarão a ser contados a partir desse procedimento.
A votação aconteceu após uma série de debates no Senado e foi conduzida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Para permitir a conclusão da análise no mesmo dia, os parlamentares aprovaram um requerimento de calendário especial, que dispensou os intervalos regimentais entre as etapas de votação. A proposta precisava de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada, número superado nas duas votações.
A principal mudança será a substituição da escala 6×1 pela escala 5×2, garantindo dois dias de descanso remunerado a cada semana. A nova regra também estabelece que a jornada normal de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias, respeitadas as condições previstas na legislação. A alteração alcançará contratos de trabalho já existentes e deverá ser aplicada de acordo com os prazos de transição estabelecidos na emenda constitucional.
A implementação ocorrerá de maneira gradual. Após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana. Passados mais 12 meses, a carga horária máxima cairá para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa para o novo limite de horas ocorrerá 14 meses depois da promulgação da emenda.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários dos trabalhadores. O texto aprovado estabelece a manutenção da remuneração, impedindo cortes salariais decorrentes da redução das horas trabalhadas. A garantia também será aplicada aos contratos que já estiverem em vigor quando as novas regras começarem a produzir efeitos.
A mudança deverá atingir trabalhadores de diferentes setores da economia, especialmente aqueles que atualmente cumprem jornadas de 44 horas semanais. Entre as atividades que utilizam a escala 6×1 estão estabelecimentos comerciais, supermercados, restaurantes, hotéis e empresas de prestação de serviços. Esses segmentos precisarão adequar a organização das equipes e os horários de funcionamento às novas exigências legais.
O texto também prevê a possibilidade de negociação coletiva para a distribuição dos dias de descanso. Dessa forma, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer diferentes formas de organização das folgas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais da jornada e a garantia do descanso remunerado. Em determinadas situações, poderá haver trabalho em seis dias consecutivos, desde que a compensação assegure a média de dois dias de repouso por semana dentro do período previsto.
Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, a proposta estabelece regras específicas de adaptação. Nesses casos, as empresas terão prazo de 12 meses após a promulgação para adequar os contratos às novas exigências relacionadas à escala de trabalho. Os contratos alterados após os primeiros 60 dias deverão observar as disposições previstas na emenda.
A proposta também estabelece condições específicas para determinados trabalhadores com formação superior e remuneração elevada. Para empregados que possuem diploma de nível superior e recebem mensalmente valor igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a redução obrigatória da jornada diária terá tratamento diferenciado. Nesses casos, a diminuição poderá ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva, permanecendo a previsão de dois dias de descanso semanal.
A PEC 221/2019 foi apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e teve como relator no Senado o senador Omar Aziz (PSD-AM). Durante a tramitação, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça e por discussões em Plenário. O texto aprovado altera o artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho envolve questões relacionadas à organização das atividades profissionais, aos custos das empresas e ao tempo de descanso dos empregados. Durante os debates legislativos, parlamentares apresentaram posicionamentos sobre os efeitos da mudança na produtividade, na manutenção dos empregos e no funcionamento de setores que precisam manter atendimento durante toda a semana.
A proposta também prevê a elaboração de medidas transitórias destinadas a reduzir possíveis impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão ser estabelecidas por legislação complementar, com o objetivo de acompanhar a adaptação dos estabelecimentos às novas regras de funcionamento e contratação.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados de 2025, aponta que a redução da jornada máxima para 40 horas semanais poderá beneficiar aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros. Desse total, cerca de 22 milhões possuem vínculos formais de emprego e outros 4,8 milhões trabalham na informalidade, atualmente com jornadas superiores a 40 horas por semana.
Na votação do Senado, o único voto contrário foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos, incluindo representantes do governo e da oposição. O resultado encerrou a análise da matéria pelo Congresso Nacional, restando a etapa de promulgação para sua incorporação à Constituição.
Apesar da aprovação, a escala 6×1 não será encerrada imediatamente. Os trabalhadores e empregadores deverão observar os prazos definidos na proposta, que começam após a promulgação oficial. Até a entrada em vigor das novas regras, permanecem aplicáveis as disposições trabalhistas atuais.
Com a conclusão da votação no Senado, o Congresso Nacional deverá formalizar a alteração constitucional. A nova regulamentação estabelecerá a redução progressiva da jornada máxima de trabalho e a ampliação do descanso semanal remunerado, conforme os critérios e prazos previstos na PEC aprovada.
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