Minas Gerais

Governo de Minas Gerais lança programa para ajudar empresas com dívidas de ICMS

Período de adesão ao Refis vai de 1/4 a 21/6 de 2024

Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Com prazo de adesão entre 1/4 e 21/6, o programa de regularização de débitos tributários, intitulado Refis ICMS MG 2024, foi publicado nessa quarta-feira (27/3) pelo Governo de Minas, no Diário Oficial do Estado. As regras do programa estão dispostas no Decreto 48.790.

SEF / Divulgação

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.

Para o Governo de Minas, o programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco.

“Não se trata de beneficiar o mau pagador de impostos. As razões da inadimplência podem ser várias. Aqueles contribuintes que quiserem se regularizar têm uma excelente possibilidade. Já havíamos lançado um Refis em 2021, com o objetivo de ajudar as empresas que foram prejudicadas pela pandemia da covid-19. Agora, passada a crise da pandemia, apostamos no impulsionamento da economia do estado”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31/3 de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá preencher o requerimento no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado à Administração Fazendária (AF) de circunscrição do contribuinte ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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