Homem que agrediu cliente de bar deve pagar indenização
Um homem que agrediu o cliente de um bar em Timóteo, no Vale do Aço, deve pagar R$ 8 mil por danos morais e ressarcir gastos com medicamentos, após decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Timóteo e considerou as lesões leves.
A vítima abriu ação de reparação depois de questionar o agressor sobre um suposto ato de assédio ou de importunação sexual contra mulheres que estavam no bar. Segundo o processo, a abordagem verbal terminou em socos no rosto, com lesões na face e um corte profundo no lábio inferior.
O confronto no bar virou disputa judicial
O réu negou ter praticado qualquer ato de importunação ou assédio e citou depoimento da gerente, que questionou frequentadoras sobre as acusações. Ele também afirmou que a vítima começou o conflito ao abordá-lo de forma agressiva, avançar em sua direção e acusá-lo falsamente da prática de assédio.
Os advogados sustentaram as teses de legítima defesa ou de culpa exclusiva da vítima. Na primeira instância, o juízo da Comarca de Timóteo havia fixado R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento por danos materiais. As duas partes recorreram.
Amorim Siqueira viu excesso na reação
Ao analisar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira disse que o prontuário médico, a gravação em vídeo e o boletim de ocorrência comprovam as lesões sofridas. Ele ressaltou que, embora o questionamento da vítima tenha ocorrido em tom equivocado, a reação do agressor foi “manifestamente desproporcional e excessiva”.
O relator também afastou a tese de legítima defesa e avaliou que, como as agressões provocaram lesões de natureza leve, a indenização mais adequada era mesmo de R$ 8 mil. Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.190411-4/001.





















