Política

Pedido de cassação contra vereador Vitor Costa é arquivado em Divinópolis

O pedido de cassação contra o vereador Vitor Costa (PT), de Divinópolis, foi arquivado após parecer da Corregedoria da Câmara Municipal que não identificou quebra de decoro parlamentar na conduta do parlamentar.

A denúncia havia sido apresentada pelo vereador Matheus Dias (Avante), sob a alegação de que Vitor teria violado princípios éticos ao publicar um suposto print de uma conversa em um grupo interno de WhatsApp entre parlamentares. O caso gerou repercussão política na cidade e mobilizou apoiadores do vereador, que organizaram manifestações em defesa do mandato.

No parecer, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para justificar qualquer tipo de punição. Em um dos trechos, o documento destaca que “ponto determinante para o desfecho desta instrução reside na ausência de identificação direta na postagem original. A imagem publicada pelo representado não continha nome ou fotografia que vinculasse a autoria da mensagem à pessoa do representante. A identificação do vereador Matheus Dias como interlocutor só se tornou pública após sua própria iniciativa de protocolar a denúncia”.

O texto ainda aponta que não se pode imputar dano à intimidade quando o autor da mensagem permaneceu anônimo no momento da publicação, sendo a autodeclaração o fator que gerou a vinculação pessoal. Entre os principais pontos destacados também estão a ausência de regra que estabelecesse sigilo formal nas conversas do grupo, o fato de que a publicação não identificava diretamente nenhum dos participantes e o entendimento de que a manifestação do vereador se enquadra como crítica política, protegida pela imunidade parlamentar.

O documento também ressalta que não houve comprovação de dano concreto à intimidade de terceiros e reforça que a atuação da Corregedoria deve ocorrer apenas em casos de maior gravidade.

Diante desses elementos, o relator votou pela improcedência da denúncia e pelo arquivamento do processo.

Em nota, o vereador Vitor Costa afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade. “Sempre tivemos a convicção de que não houve qualquer irregularidade. Seguimos com a consciência tranquila e com o compromisso de continuar trabalhando pela população de Divinópolis”, declarou.

O caso ocorre em um contexto de embate político na Câmara Municipal, onde Vitor Costa exerce o único mandato do Partido dos Trabalhadores (PT). Durante o andamento do processo, apoiadores do vereador promoveram atos públicos em defesa do mandato, destacando sua atuação na fiscalização do poder público e na defesa de pautas sociais, como o passe livre estudantil e a defesa dos trabalhadores.

Com o arquivamento, o processo é encerrado na Corregedoria, sem aplicação de sanções ao parlamentar.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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