Brasil

Código Eleitoral barra prisão de candidatos a partir deste sábado

O Código Eleitoral impede, a partir deste sábado (19), a prisão ou detenção de candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026. A regra vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e só admite flagrante delito; ela segue até 48 horas depois do fim da votação.

Regra vale para todos os registrados

A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral. Nesse intervalo, prisões ou detenções fora de flagrante delito ficam vedadas pela norma prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

As informações são da Agência Brasil.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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