Código Eleitoral barra prisão de candidatos a partir deste sábado
O Código Eleitoral impede, a partir deste sábado (19), a prisão ou detenção de candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026. A regra vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e só admite flagrante delito; ela segue até 48 horas depois do fim da votação.
Regra vale para todos os registrados
A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral. Nesse intervalo, prisões ou detenções fora de flagrante delito ficam vedadas pela norma prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
As informações são da Agência Brasil.









