Minas Gerais

Trabalho irregular de adolescentes foi objeto de TAC firmado por comércio localizado na região do Triângulo Mineiro

Um estabelecimento comercial, localizado na região do Triângulo Mineiro, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser citado em denúncia sobre exploração de trabalho infantil. Assim, além de se abster de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, o empregador não poderá utilizar o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas e/ou prejudiciais.

Outro compromisso assumido pelo comércio foi o de observar a lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), de modo a não permitir que pessoas menores de 18 anos realizem as atividades ali elencadas, dentre as quais estão as que utilizem ferramentas perfurocortantes e as com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível tolerável. Ficou definida ainda multa de R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho irregular, que poderá ser cobrada após 120 dias da assinatura do TAC, considerando o prazo concedido ao empregador para adequação de conduta.

Por envolver matéria de competência do MPT, os fatos denunciados foram apurados por meio de instauração de procedimento, considerando que, conforme destacado pelo procurador do Trabalho responsável, a “Constituição da República de 1988” proíbe o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

Fonte: MPT

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