TCEMG suspende licitação por cobrança irregular de taxa sobre contratos de serviços de energia solar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu, hoje (01/04), o processo de inexigibilidade de licitação (Credenciamento n. 015/2025 – Processo Administrativo n. 035/2025), promovida pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), com sede na cidade de Araxá. O objetivo do procedimento licitatório é o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra, para atendimento aos municípios consorciados.
O TCEMG constatou indícios de irregularidades no edital por causa da cláusula que prevê o pagamento ao Consórcio, pelo município e pelo fornecedor no percentual de 5% sobre o objeto contratado e confirmou a decisão anterior do conselheiro em exercício Hamilton Coelho pela suspensão do procedimento, ao relatar o processo n. 1.185.001.
O Tribunal justifica que “constitui irregularidade a cobrança, pelo órgão licitante, de percentual incidente sobre contratos celebrados, a fornecedores e a municípios consorciados”, e que tal conduta não tem previsão em lei nem em jurisprudência, afrontando o Princípio Constitucional da Legalidade.
Além de suspender a contratação, por medida cautelar, a Corte de Contas ainda determinou que, na possibilidade de realização de outra licitação, com objeto semelhante, deverá o consórcio comunicar ao Tribunal, no prazo de cinco dias a partir da prática do ato, sob pena de multa.
Fonte: TCE
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