TAC combate trabalho infantil após três adolescentes serem encontrados em trabalho proibido
A empresa se comprometeu a respeitar as idades mínimas para as atividades laborais.

Crianças e adolescentes possuem diversos direitos, dentre os quais o direito ao não trabalho, assim como ao lazer, à educação e à profissionalização. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua prioritariamente para eliminar a exploração ou utilização de qualquer trabalho infanto-juvenil, bem como para a regularizar o trabalho dos adolescentes.
E por meio de um procedimento para investigar denúncia de trabalho proibido de adolescentes, em uma empresa de lavagem e polimento de veículos, localizada na região oeste de Minas Gerais, o MPT firmou mais um termo de ajuste de conduta (TAC) para enfrentamento ao trabalho infantil. Na ocasião, três adolescentes foram encontrados em trabalho proibido.
Os compromissos da empresa e as multas previstas no TAC
A empresa assumiu compromissos para regularizar a situação e evitar novas ocorrências nesse sentido. Assim, ela não pode admitir pessoas menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho.
Também não pode contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividades previstas na Lista TIP, a qual trata das piores formas de trabalho infantil. Tal proibição se estende aos trabalhos noturnos, perigosos, insalubres ou em locais ou serviços prejudiciais à moralidade.
Caso descumpra tais obrigações, estará sujeita ao pagamento de multas de R$ 5 mil por constatação, acrescidas de R$2 mil por criança ou adolescente prejudicado.
O empregador deve também assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com data retroativa à admissão, dos três adolescentes encontrados em trabalho proibido, bem como efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Para essas últimas obrigações, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por mês, enquanto perdurar a irregularidade.
Fonte: MPT
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