Comércio de Divinópolis poderá funcionar em horário ampliado no sábado que antecede o Dia das Crianças

O comércio varejista de Divinópolis poderá funcionar em horário ampliado no sábado, 10 de outubro, em razão das compras para o Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12). As lojas enquadradas nas regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) poderão atender das 9h às 18h, desde que estejam em dia com as obrigações previstas junto às entidades sindicais e cumpram as condições estabelecidas para o trabalho dos funcionários durante o período especial.
A autorização para o funcionamento ampliado resulta da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste. O horário diferenciado será válido especificamente para o sábado que antecede o Dia das Crianças e permite que os estabelecimentos participantes ampliem o período de atendimento aos consumidores.
As empresas que optarem pelo funcionamento das 9h às 18h deverão observar as regras trabalhistas previstas na convenção. Entre as obrigações está o fornecimento de lanche aos funcionários que trabalharem durante o horário especial, além da compensação das horas que ultrapassarem a jornada semanal de 44 horas.
As horas excedentes poderão ser compensadas por meio de folgas ou remuneradas com o adicional estabelecido em relação ao valor da hora normal, conforme as condições previstas na convenção. O descumprimento das regras pode resultar na aplicação das penalidades estabelecidas no acordo coletivo.
A ampliação do funcionamento será permitida somente no sábado (10). No domingo (11), as empresas do comércio não poderão funcionar utilizando o trabalho dos empregados, exceto aquelas que já possuem autorização para adotar domingos e feriados como dias normais de trabalho de acordo com a legislação e as normas aplicáveis a cada atividade.
As regras específicas estabelecidas para o Dia das Crianças também não abrangem estabelecimentos que, pela própria natureza da atividade, seguem jornadas diferenciadas e não dependem desse horário especial para funcionar. Entre os exemplos estão supermercados e mercearias, que possuem regras próprias para organização das jornadas de trabalho.
Na segunda-feira (12), quando é celebrado o Dia das Crianças e também o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, as lojas do comércio em geral não poderão convocar funcionários para o trabalho, salvo nos casos expressamente autorizados por convenção coletiva específica ou pelas regras aplicáveis ao respectivo segmento.
Uma situação diferente está prevista para os estabelecimentos varejistas instalados no Shopping Pátio Divinópolis. O segmento possui Convenção Coletiva de Trabalho própria para 2026, com regras específicas para o funcionamento e utilização da mão de obra dos funcionários durante os feriados.
A convenção específica do varejo do Shopping Pátio Divinópolis está vigente entre 1º de abril de 2026 e 31 de março de 2027, com data-base da categoria estabelecida em 1º de abril. O acordo permite que os estabelecimentos enquadrados funcionem em feriados, desde que sejam observadas todas as condições trabalhistas estabelecidas.
Dessa forma, no dia 12 de outubro, as lojas do Shopping Pátio Divinópolis poderão funcionar e contar com o trabalho dos funcionários conforme as regras da convenção específica. Para utilizar mão de obra no feriado, os varejistas precisam obter o Certificado para Trabalho em Feriado dentro do prazo estabelecido.
O certificado deverá ser solicitado até cinco dias antes do feriado. A exigência faz parte das condições estabelecidas para que os estabelecimentos do shopping utilizem funcionários durante o funcionamento em datas consideradas feriados.
Já as lojas do comércio em geral que não estão abrangidas por uma convenção específica para funcionamento no feriado permanecem impedidas de convocar seus empregados para trabalhar no dia 12 de outubro. A autorização concedida para o sábado (10), portanto, não se estende automaticamente ao domingo (11) nem ao feriado de segunda-feira (12).
Com o calendário definido, os consumidores de Divinópolis terão horário ampliado para realizar as compras do Dia das Crianças no sábado (10), quando as lojas participantes poderão funcionar das 9h às 18h. No domingo e no feriado, o funcionamento dependerá das regras aplicáveis a cada segmento comercial.
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