Minas Gerais

Propaganda enganosa de consórcio gera danos passíveis de indenização

Promessa de entrega de bem não foi cumprida

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa administradora de consórcios a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de não ter cumprido a promessa de quitação no período determinado. A decisão é definitiva.

O consumidor sustentou que, em dezembro de 2019, firmou com a empresa contrato de adesão para participação em um grupo de consórcio de bem imóvel de valor de R$ 200 mil, a serem quitados em 200 meses.

Segundo o consumidor, a administradora prometeu que ele seria contemplado no prazo de 150 dias caso efetuasse um pagamento inicial de R$ 6.376. Todavia, isso não ocorreu. O consumidor ajuizou ação em janeiro de 2021, pedindo a devolução do valor já pago, de R$ 17.435,11, e das parcelas que venceram após a distribuição da ação, a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

A companhia responsável pelo consórcio não contestou as alegações.

O juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira reconheceu a falha na prestação do serviço, consistente na falta de informação clara e adequada sobre o serviço contratado, e determinou a rescisão do contrato, com a respectiva devolução dos valores pagos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve danos passíveis de indenização, pois se tratava apenas de descumprimento de contrato.

O consumidor recorreu. O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou o entendimento de 1ª Instância. Para o magistrado, é cabível a reparação moral àquele que destina recursos para adquirir casa própria, “bem de consumo de alta importância à maioria da população”, e se vê frustrado em decorrência de propaganda enganosa.

O desembargador Joemilson Lopes e o juiz convocado Marco Antônio de Melo votaram de acordo com o relator.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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