Minas Gerais

Procon multa Lojas Marisa em mais de R$ 1 milhão por práticas abusivas

O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa de R$ 1.039.222,22 contra a empresa Marisa Lojas S/A por infrações aos direitos do consumidor. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

De acordo com a apuração, a empresa inseria seguros e outros serviços nas faturas de cartões de crédito administrados por ela sem autorização prévia dos clientes. Além disso, dificultava o cancelamento e não realizava o estorno dos valores cobrados indevidamente, transferindo ao consumidor o ônus de contestar repetidas vezes as cobranças.

A prática foi considerada abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), que proíbe o fornecimento de produtos ou serviços não solicitados (art. 39, III) e a imposição de vantagens explorando a vulnerabilidade do consumidor (art. 39, IV).

Na decisão sancionatória, o Ministério Público ressaltou que “a conduta reiterada e ardilosa da empresa violou princípios fundamentais previstos no CDC, como a boa-fé objetiva, a lealdade nas relações de consumo, o direito à informação adequada e a liberdade de escolha”.

O valor da multa foi definido considerando a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida de forma irregular. O montante de R$ 1.039.222,22 deverá ser recolhido aos cofres públicos, conforme determina a legislação.

O Procon-MPMG destacou que seguirá atuando de forma rigorosa para coibir práticas abusivas, garantindo que os consumidores tenham seus direitos respeitados nas relações de consumo. Casos semelhantes podem ser denunciados diretamente ao órgão para análise e apuração.

A Marisa Lojas S/A ainda pode recorrer da decisão dentro dos prazos legais. Até o momento, a empresa não se manifestou oficialmente sobre a penalidade aplicada.

Nota à imprensa

A empresa esclarece que o processo em questão se refere a fatos anteriores a 2018 e que já foi anulada em segunda instância. A nova ocorrência segue em discussão nos âmbitos administrativos e judiciais por repetir os termos que viabilizaram a anulação anterior. A companhia reafirma seu compromisso com a conformidade legal e recorda que decisão semelhante já foi anulada anteriormente, o que reforça a possibilidade de revisão neste caso.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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