MPT consegue anulação de acordo judicial que prejudicava trabalhador adolescente
O acordo anulado previa o pagamento de apenas 21% dos valores reivindicados na ação individual.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu a anulação de um acordo judicial que implicaria em prejuízo financeiro a um trabalhador adolescente. Em decisão unânime, a 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) julgou procedente o recurso ordinário interposto pelo MPT, cancelou os efeitos do acordo homologado na Justiça do Trabalho de Piumhi e determinou o retorno do processo para julgamento, que será acompanhado pelo MPT.
Dentre as atribuições constitucionais do MPT está a defesa de interesses individuais indisponíveis de adolescentes. Neste caso, os termos do acordo feito entre a empresa Culinária Família Gomes e o ex-empregado indicavam explícito prejuízo financeiro ao adolescente, o que motivou o ajuizamento de um recurso ordinário solicitando o cancelamento da homologação. O acordo garantia ao adolescente o recebimento de apenas 21% do total solicitado na inicial da ação, tendo sido suprimidos na negociação valores referentes a direitos inegociáveis como verbas rescisórias, recolhimentos previdenciários, dentre outros.
“O acordo acarretou flagrante prejuízo ao adolescente, por não mencionar sobre o reconhecimento do vínculo de emprego, o período de vigência do contrato de trabalho, verbas rescisórias, depósitos de FGTS, seguro-desemprego e recolhimentos previdenciários”, argumentou a procuradora do MPT, no recurso apresentado à Justiça do Trabalho.
Com a decisão, a ação volta para a Justiça do Trabalho de Piumhi para nova análise dos pedidos feitos, elaboração de novo acordo entre as partes ou proferimento de sentença por parte do juiz. Todas as tratativas serão acompanhadas pelo MPT.
Entenda melhor o caso…
O adolescente de 16 anos moveu uma ação trabalhista individual contra empresa Culinária Família Gomes, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, como balconista, além do pagamento de diversas verbas trabalhistas, após trabalhar por três meses na empresa.
Após o alinhamento dos termos do acordo entre o empregador e o empregado, o Juiz do Trabalho concedeu vista ao MPT, que apresentou parecer contrário à homologação, no entanto, ainda assim, foi feita a homologação em 9/6/25.
Fonte: MPT
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