MPMG celebra acordo que envolve dezenove ações de improbidade administrativa em Barão de Cocais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Barão de Cocais, da Procuradoria de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, e com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), celebrou, nesta sexta-feira, 16 de dezembro, um vultuoso acordo envolvendo dezenove ações de improbidade administrativa em trâmite na comarca de Barão de Cocais.
Participaram da formatação do acordo o promotor de Justiça de Barão de Cocais, Flávio Barreto Feres, os procuradores de Justiça Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes e Gisela Potério Santos Saldanha, e o coordenador do CAO-PP, promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues.
Em síntese, consta que os advogados dos herdeiros de Jair Pereira Costa, ex-prefeito de Barão de Cocais, acionaram a Promotoria de Justiça local, em junho de 2022, com o objetivo de ajustar eventual negociação, para dar fim à persecução cível de dezenove ações. Assim, as tratativas foram iniciadas.
Contudo, considerando o debate doutrinário envolvendo a Lei n.º 14.230, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2021, bem como o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Agravo em Recurso Extraordinário n.º 843.989 (Tema n.º 1.199)¹, as tratativas ficaram suspensas por um período.
Após a publicação do acórdão pelo STF referente ao agravo citado, em 18 de agosto de 2022, a Promotoria de Justiça de Barão de Cocais acionou o CAO-PP e informou sobre a possibilidade de celebrar acordo judicial de reparação de danos e não persecução cível, já que os herdeiros do ex-prefeito, imbuídos de boa-fé e colaboração com o MPMG, demonstraram interesse em solucionar a questão.
“Assim, o CAOPP, com expertise e empenho ímpar, cooperou para a formalização do acordo, inclusive realizando diversas reuniões”, afirma o promotor de Justiça Flávio Feres.
Nesta sexta-feira, o acordo foi efetivamente celebrado com os herdeiros do ex-prefeito, que concordaram em reparar os danos causados ao patrimônio público, especialmente ao Município de Barão de Cocais.
Ao final, firmou-se acordo que devolveu mais de R$ 5 milhões para o Município, nos seguintes termos:
1) os herdeiros ressarcirão o valor de R$ 5.958.342,27 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) ao Município de Barão de Cocais, mediante a transferência da propriedade do imóvel constituído pelo prédio edificado na rua Dr. Moura Monteiro, número 160, bairro Centro, em Barão de Cocais, e respectivo terreno, conforme matrícula 4140, de 03/05/1990, do Livro 2-RG, do CRI de Barão de Cocais;
2) os herdeiros ressarcirão o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), correspondente ao trabalho técnico realizado nos autos, ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 67/2003, mediante pagamento de boleto;
3) os herdeiros efetuarão o pagamento de multa correspondente ao montante de R$ 89.790,95 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), a ser destinado pelo município de Barão de Cocais, preferencialmente, para reforma e adaptação do imóvel descrito na cláusula 4, para atender às necessidades da população, conforme definição de seu gestor; e
4) a título de dano moral coletivo, os herdeiros farão o pagamento de R$ 109.209,05 (cento e nove mil, duzentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) em favor do Funemp.
O referido acordo será homologado em juízo e a Promotoria de Justiça tomará as providências cabíveis para auxiliar em sua rápida efetividade.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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