Justiça suspende médico investigado após morte de paciente e denúncias de falhas em cirurgias estéticas

A Justiça de Minas Gerais determinou, em caráter liminar, a suspensão do exercício profissional do médico Rodrigo Ribeiro Credidio, investigado por possíveis falhas relacionadas à realização de procedimentos estéticos em Belo Horizonte. A decisão também determinou o afastamento dele da função de diretor técnico da clínica onde atuava e ocorre em meio a investigações que incluem a morte de uma paciente e denúncias apresentadas por outras mulheres.
A decisão foi tomada pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O processo tramita em segredo de Justiça e a medida tem caráter provisório, podendo ser revista durante o andamento da ação.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão apontou indícios de possíveis falhas na realização de procedimentos cirúrgicos e no acompanhamento das pacientes. O magistrado considerou, em análise inicial, que os elementos reunidos no processo indicavam situações que poderiam ter colocado pacientes em risco.
Entre os casos relacionados às investigações está o da servidora da Universidade Federal de Minas Gerais Norma Eduarda da Fonseca, de 59 anos, que morreu em abril de 2024 depois de passar por procedimentos estéticos realizados em Belo Horizonte.
Norma havia sido submetida a uma cirurgia em fevereiro de 2024. Conforme informações divulgadas durante as investigações, cinco procedimentos estéticos teriam sido realizados na mesma sessão, que durou várias horas.
Após receber alta, a paciente apresentou complicações de saúde e acabou sendo internada. Ela permaneceu hospitalizada por aproximadamente dois meses e morreu em 17 de abril de 2024. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Depois da repercussão da morte, outras mulheres também procuraram as autoridades para relatar experiências envolvendo procedimentos realizados pelo mesmo profissional. Em 2024, informações divulgadas pelas autoridades indicavam que mais de 20 mulheres haviam apresentado relatos que passaram a ser analisados.
Os casos contribuíram para a abertura de investigações policiais e procedimentos administrativos relacionados à atuação do médico. A Ação Civil Pública apresentada posteriormente pela Defensoria Pública reúne elementos provenientes dessas apurações.
Segundo a decisão judicial, relatos presentes em inquéritos policiais e sindicâncias do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais apontaram indícios de um padrão de conduta envolvendo a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma única sessão.
Também foram mencionadas possíveis falhas no processo de consentimento das pacientes e no acompanhamento realizado depois das cirurgias. Esses pontos ainda serão analisados durante o processo e não representam uma condenação definitiva.
Outro aspecto considerado pela Justiça envolve o histórico de fiscalização sanitária da clínica. Conforme os documentos citados na decisão, o estabelecimento teria funcionado sem alvará sanitário adequado para realização de procedimentos cirúrgicos em determinados períodos entre 2019 e 2024.
Durante uma fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte em 26 de abril de 2024, foram registradas irregularidades como instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado e problemas relacionados à rastreabilidade de medicamentos.
A clínica informou no processo que a situação foi posteriormente regularizada e apresentou alvará sanitário renovado em julho de 2026. O juiz considerou, porém, que a regularização posterior não eliminava automaticamente as ocorrências registradas anteriormente.
A decisão também determinou que a clínica apresente, no prazo de 15 dias, os termos de consentimento, prontuários e demais registros clínicos das pacientes submetidas a procedimentos cirúrgicos realizados pelo médico entre 2019 e 2024.
A documentação será utilizada para identificar as pacientes abrangidas pela Ação Civil Pública e permitir uma análise individual dos atendimentos realizados no período. A ordem judicial também busca preservar os registros enquanto o processo continua em andamento.
Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo estabelecido, a Justiça poderá determinar medidas para localização e apreensão do material.
Além da suspensão temporária das atividades profissionais do médico, a decisão determinou a substituição dele na função de diretor técnico da clínica. O estabelecimento deverá indicar outro profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica.
O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais também deverá ser comunicado sobre a decisão judicial para adoção das providências dentro de suas atribuições.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública também pede a responsabilização do médico e da clínica por danos morais coletivos. Entre os pedidos apresentados está uma indenização de pelo menos R$ 800 mil, além da possibilidade de reparações individuais às pacientes, caso a responsabilidade seja reconhecida ao final do processo.
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente à concessão integral da tutela de urgência solicitada pela Defensoria. A manifestação considerou presentes os requisitos legais para adoção das medidas preventivas enquanto o processo é analisado.
A defesa do médico e da clínica contesta as acusações e informou que pretende recorrer da decisão. A clínica afirma estar atualmente regularizada, com licenças e alvará sanitário válidos, e sustenta que apresentará seus argumentos e documentos no processo.
A decisão que suspendeu o exercício profissional não representa condenação definitiva. O médico e a clínica ainda poderão apresentar defesa, recursos e provas durante a tramitação da ação.
As investigações relacionadas aos procedimentos realizados entre 2019 e 2024 também continuam sendo analisadas pelos órgãos responsáveis. Caberá à Justiça decidir, ao final do processo, se houve responsabilidade civil pelas condutas apontadas na ação.









