Integrante da Máfia Azul é condenado a 67 anos por morte e seis tentativas de homicídio em ataque a ônibus de torcedores do Atlético

Um integrante da torcida organizada Máfia Azul foi condenado a 67 anos de prisão pelo ataque a um ônibus que transportava torcedores do Atlético-MG, ocorrido em novembro de 2021, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. Samuel Paixão de Souza foi responsabilizado pela morte de um torcedor e por seis tentativas de homicídio. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 12 de agosto, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
Samuel é o quarto réu condenado no processo relacionado à emboscada. Conforme a denúncia, integrantes da Máfia Azul atacaram o ônibus de uma torcida organizada atleticana utilizando bombas, pedras, barras de ferro e pedaços de madeira. Pelo menos nove pessoas ficaram feridas durante a ação, e um jovem que sofreu ferimentos graves morreu dois dias depois.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Samuel por um homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado por uma tentativa de homicídio com as mesmas três qualificadoras e por outras cinco tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva fixou a pena total em 67 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. Samuel não compareceu à sessão do Tribunal do Júri e, após a sentença, a magistrada determinou a expedição de mandado de prisão contra ele.
Durante o julgamento, o Ministério Público de Minas Gerais defendeu a condenação nos termos apresentados na denúncia. A acusação sustentou que Samuel participou da ação contra o ônibus e que os crimes foram praticados nas circunstâncias qualificadoras posteriormente reconhecidas pelos jurados.
A defesa pediu a desclassificação dos delitos sob o argumento de ausência de dolo. De forma alternativa, solicitou o reconhecimento da desistência voluntária, instituto aplicado quando o autor interrompe voluntariamente a execução de um crime já iniciado, além da retirada das qualificadoras relacionadas às tentativas de homicídio. As teses não foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.
O ataque aconteceu na noite de 28 de novembro de 2021, na região do Barreiro. O ônibus transportava integrantes de uma torcida organizada do Atlético-MG quando foi surpreendido pelo grupo. De acordo com a acusação apresentada no processo, os envolvidos utilizaram diferentes objetos durante a emboscada, incluindo artefatos explosivos, pedras, barras de ferro e pedaços de madeira.
A violência resultou em pelo menos nove pessoas feridas. Uma das vítimas sofreu lesões graves e permaneceu hospitalizada, mas morreu dois dias depois. A morte levou à responsabilização dos acusados também por homicídio, além das tentativas relacionadas aos demais torcedores atingidos durante o ataque.
Samuel Paixão de Souza não é o primeiro acusado condenado no processo. Em julho de 2026, Riquelme Enderson Ribeiro da Silva, Luiz Gustavo da Silva Veloso e Pedro Henrique Coimbra Braga passaram por novo julgamento pelo Tribunal do Júri e também receberam penas de prisão.
Riquelme foi condenado a 48 anos e seis meses, Luiz Gustavo recebeu pena de 24 anos, enquanto Pedro Henrique foi condenado a 20 anos de prisão. Com a condenação de Samuel nesta semana, quatro réus já receberam sentenças relacionadas à emboscada contra o ônibus.
Os três réus julgados em julho já haviam sido submetidos anteriormente ao Tribunal do Júri. Entretanto, os primeiros julgamentos foram anulados por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após o reconhecimento de irregularidades processuais, o que levou à realização de novas sessões.
O processo relacionado especificamente a Samuel tramitou no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A condenação desta quarta-feira estabeleceu a maior pena entre os quatro acusados mencionados até o momento, considerando os crimes reconhecidos pelos jurados no julgamento.
Com a sentença, Samuel deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Como ele não compareceu à sessão, a Justiça determinou a expedição do mandado de prisão para que a condenação possa ser executada de acordo com as determinações judiciais.









