Minas Gerais

Homem é condenado a indenizar vítima de tentativa de homicídio durante negociação de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima de uma tentativa de homicídio ocorrida em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O crime aconteceu durante uma negociação de compra e venda de um veículo, em 2012, e o autor já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal do Júri no processo criminal. A nova decisão, na esfera cível, confirma o dever de reparação pelos danos psicológicos e físicos causados à vítima.

De acordo com os autos, o agressor e a vítima haviam combinado um encontro para tratar da venda de um carro. A conversa, porém, evoluiu para um desentendimento, culminando em agressão armada. Testemunhas relataram que, após uma breve discussão, o homem sacou uma arma de fogo e atirou na cabeça da vítima, que caiu no chão e ficou agonizando. O autor, acompanhado do filho, observou a cena e fugiu em seguida, sem prestar qualquer tipo de socorro.

A vítima sofreu ferimentos graves, com perfuração no crânio, e precisou passar por diversas cirurgias para sobreviver. Segundo o relatório médico anexado ao processo, fragmentos do projétil permanecem alojados no cérebro, provocando sequelas permanentes. O homem ficou em coma induzido por oito dias e, após a recuperação, apresentou limitações físicas, motoras e cognitivas, que impactaram diretamente sua vida profissional e social.

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que o ato praticado extrapola qualquer justificativa emocional ou de defesa. Em seu voto, afirmou que “não há dúvida de que o réu causou ao autor ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental”. O magistrado ressaltou ainda que o sofrimento ultrapassa o desconforto físico, atingindo de forma profunda a integridade psíquica, a dignidade e a rotina de vida da vítima.

Segundo a decisão, o agressor deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional à gravidade do caso e à extensão das sequelas deixadas. O relator reforçou que a indenização tem função não apenas reparatória, mas também pedagógica, para inibir condutas semelhantes. A decisão ainda cita que o autor do disparo demonstrou “frieza e desprezo pela vida”, observando o sofrimento da vítima sem acionar socorro.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam integralmente o voto do relator, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa. O advogado do réu alegou que ele teria reagido a uma provocação e que o disparo teria sido acidental, tentando caracterizar o episódio como “culpa exclusiva da vítima”. O colegiado, porém, considerou que as provas e os depoimentos são contundentes quanto à intencionalidade do ato.

A sentença reforça que a responsabilidade civil independe do processo criminal, embora ambos tratem do mesmo fato. No julgamento anterior, o agressor foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O pagamento da indenização, agora confirmado, é uma obrigação complementar, voltada à compensação dos danos sofridos pela vítima.

O acórdão enfatiza que a tentativa de homicídio ocorreu em um contexto de descontrole emocional e intolerância, evidenciando o quanto desavenças simples podem gerar consequências irreversíveis. Para o desembargador relator, “o desvalor da conduta e a frieza do comportamento do réu demonstram a necessidade de o Poder Judiciário reafirmar que nenhuma ofensa à vida pode ser relativizada, sobretudo em situações banais”.

A decisão, publicada nesta terça-feira (11), também menciona o impacto social do caso, apontando que o episódio serve de alerta sobre os riscos de negociações informais e o uso de armas de fogo em desentendimentos civis. O Tribunal destacou que a indenização deve representar não apenas uma compensação, mas um reconhecimento público da gravidade da conduta e das marcas deixadas.

O processo tramita sob o número 1.0000.23.300570-1/003 e ainda cabe recurso. No entanto, a manutenção da condenação em segunda instância reforça a posição da Justiça mineira quanto à reparação integral dos danos físicos e morais em casos de violência extrema. A decisão também reafirma a importância da responsabilização civil em paralelo à penal, consolidando o princípio de que toda agressão dolosa deve resultar não apenas em punição criminal, mas também em compensação às vítimas.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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