Google deve indenizar usuário que teve e-mail invadido
A Google Brasil deve indenizar um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, depois que criminosos invadiram sua conta de e-mail, usaram seus dados por seis dias e tentaram aplicar golpes no WhatsApp; nesta decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em R$ 3 mil por danos morais.
O caso chegou ao tribunal porque o usuário perdeu acesso a dados pessoais, bancários e backups após a invasão. Ele tentou recuperar as credenciais, mas só voltou às contas uma semana depois, quando o invasor já estava inativo.
Golpe saiu do e-mail e foi parar no WhatsApp
Com o acesso tomado, o criminoso se passou pela vítima no WhatsApp e pediu transferências via Pix a amigos e parentes. O consumidor disse que o sistema de recuperação da empresa era “estruturalmente defeituoso”, enquanto a Google Brasil sustentou que não houve falha na prestação do serviço.
Em 1ª Instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais. O consumidor recorreu para aumentar o valor, alegando profunda angústia e perda de tempo útil.
Relatora viu falha e manteve o valor
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, votou por manter a sentença. Para ela, houve falha na segurança do serviço, com hackers assumindo a identidade digital do usuário durante seis dias. A magistrada também afirmou que a invasão de contas por terceiros configura “fortuito interno”.
Na avaliação da desembargadora Mônica Libânio, a situação passou do mero aborrecimento porque a exposição de dados e as tentativas de fraude em nome da vítima atingiram a privacidade e a tranquilidade do consumidor. Ela considerou proporcional ao abalo o valor definido em 1ª Instância.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.400465-6/001. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.





















