Minas Gerais

Cartórios liberam acesso a Central que reúne Escrituras e Procurações feitas em Minas Gerais

Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começa a ser resolvido a partir desta segunda-feira (14.07) com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações) atos realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos

A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.

“A abertura da Central de Escrituras e Procurações representa mais um passo no fortalecimento do papel dos cartórios de notas como pilares de transparência e segurança jurídica no país. Essa medida amplia o acesso à informação, facilita a recuperação de ativos e contribui diretamente para a efetividade do sistema de Justiça”, afirma Walquíria Rabelo, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).

Como funciona

A pesquisa, acessada pelo site Link, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas -, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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