STF libera pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal liberou nesta terça-feira (30) o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A Corte encerrou o julgamento virtual de recursos contra a decisão de 25 de março, manteve o limite de 35% e deu 30 dias ao CNJ para listar as verbas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (30) liberar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público, ao encerrar o julgamento virtual de recursos contra a decisão tomada em 25 de março. A maioria dos ministros manteve o teto de 35% e determinou que o Conselho Nacional de Justiça envie, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações que eram pagas antes da restrição.
Como ficou a regra
Pelo novo entendimento, os retroativos podem voltar a ser pagos, mas continuam submetidos ao limite fixado na decisão anterior. Em 25 de março, por unanimidade, os ministros barraram os repasses acima de 35% do salário dos integrantes da Corte, que serve como referência e equivale a R$ 46,3 mil.
Na prática, isso significa que juízes, promotores e procuradores podem chegar a pelo menos R$ 62,5 mil por mês quando somam o teto aos R$ 16,2 mil em penduricalhos mencionados no processo.
Os votos no plenário virtual
A determinação teve os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Eles formaram a maioria que autorizou a retomada dos pagamentos retroativos dentro da trava já definida pela Corte.
Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques ficaram vencidos. Os quatro defenderam a liberação total dos pagamentos retroativos, sem a limitação estabelecida pelo tribunal.
O CNJ terá agora de encaminhar ao Supremo, no prazo máximo de 30 dias, a lista das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão. Depois disso, o resultado do julgamento será aplicado.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, não respeitam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.









