Gasolina e diesel e gás de cozinha terão impostos mais altos a partir de fevereiro de 2027

Os brasileiros terão aumento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de 1º de fevereiro de 2027. A decisão foi aprovada na terça-feira, 27 de outubro de 2026, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes dos estados e do Distrito Federal. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União na quarta-feira, 28 de outubro, e serão aplicados em todo o território nacional, incluindo Minas Gerais. O diesel terá o maior reajuste proporcional, de 11,1%, enquanto a gasolina terá elevação de aproximadamente 4,5% e o gás de cozinha de 4,8%. Os percentuais correspondem ao aumento do imposto e não representam, necessariamente, a variação dos preços finais pagos pelos consumidores.
Com a atualização, o ICMS cobrado sobre a gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, representando um acréscimo de R$ 0,07. No caso do diesel, o imposto aumentará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, diferença de R$ 0,13. Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado principalmente nos botijões domésticos, a cobrança passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo. Considerando um botijão tradicional de 13 quilos, a diferença será de R$ 0,91 na carga tributária. Os novos valores foram estabelecidos pelos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz.
Confira na tabela os valores atuais e os novos impostos previstos para fevereiro de 2027:
| Produto | ICMS em 2026 | ICMS em 2027 | Aumento |
|---|---|---|---|
| Gasolina | R$ 1,57/litro | R$ 1,64/litro | 4,5% |
| Diesel | R$ 1,17/litro | R$ 1,30/litro | 11,1% |
| Gás de cozinha | R$ 1,47/kg | R$ 1,54/kg | 4,8% |
| Botijão de 13 kg | R$ 19,11 | R$ 20,02 | R$ 0,91 |
Os valores da tabela representam exclusivamente o ICMS e não o preço final dos produtos.
A atualização será o terceiro reajuste anual consecutivo do ICMS sobre esses combustíveis. A cobrança segue o modelo de tributação monofásica, estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022. Nesse sistema, o imposto é recolhido uma única vez ao longo da cadeia de comercialização e possui um valor fixo por litro ou quilo, em vez de ser calculado diretamente como um percentual sobre o preço de cada operação. O modelo estabelece alíquotas uniformes nacionalmente para os combustíveis abrangidos, permitindo que os mesmos valores sejam utilizados pelos estados e pelo Distrito Federal.
Para estabelecer os novos valores, foram considerados os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O cálculo levou em conta o comportamento dos preços entre fevereiro e setembro de 2026, comparado ao mesmo período de 2025. A metodologia está prevista na legislação que regulamenta a tributação dos combustíveis e determina critérios para a atualização dos valores fixos. Dessa forma, o reajuste acompanha a evolução dos preços apurados no mercado durante o intervalo utilizado como referência.
O diesel terá o maior aumento proporcional entre os produtos incluídos na decisão. A elevação de R$ 0,13 por litro representa aproximadamente 11,1% sobre o valor do imposto atualmente cobrado. Esse combustível é utilizado principalmente no transporte rodoviário de cargas, no transporte coletivo, em atividades agrícolas e em diferentes setores produtivos. Uma eventual transferência do aumento tributário para o preço final poderá afetar os custos dessas atividades. Entretanto, a dimensão desse impacto dependerá de outros fatores que influenciam a composição dos preços, incluindo os valores praticados por produtores, importadores, distribuidores e postos.
Em Minas Gerais, a alteração será aplicada da mesma forma que nos demais estados brasileiros. Motoristas de Divinópolis e de municípios do Centro-Oeste mineiro, como Itaúna, Formiga, Nova Serrana, Pará de Minas, Oliveira e Bom Despacho, estarão sujeitos às novas alíquotas nacionais. A medida também alcançará empresas transportadoras, produtores rurais, comerciantes e consumidores que utilizam gasolina, diesel e gás de cozinha em suas atividades. Apesar da definição do aumento do imposto, ainda não existe um valor único estabelecido para o preço dos combustíveis nesses municípios a partir de fevereiro de 2027.
No caso da gasolina, o aumento de R$ 0,07 por litro poderá representar uma diferença na composição dos custos de abastecimento. Considerando um volume de 50 litros, por exemplo, o acréscimo tributário corresponderá a R$ 3,50. Esse cálculo considera exclusivamente a diferença entre a alíquota atual e a nova, sem incluir possíveis alterações nos demais componentes do preço. O valor efetivamente cobrado pelos postos continuará sujeito às condições de comercialização e aos custos de aquisição e distribuição do combustível.
O gás de cozinha também sofrerá alteração na carga tributária a partir de fevereiro. O ICMS sobre o GLP aumentará R$ 0,07 por quilo, passando para R$ 1,54. No botijão de 13 quilos, utilizado em residências brasileiras, a parcela correspondente ao imposto estadual passará de R$ 19,11 para R$ 20,02. A diferença será de R$ 0,91 por unidade, mas isso não significa que o preço final do botijão aumentará exatamente esse valor. O custo pago pelas famílias também depende do preço do produto na origem, do transporte, da distribuição e das margens praticadas pelos estabelecimentos responsáveis pela venda.
A atualização do ICMS também abrange outros combustíveis previstos nos convênios. O valor de R$ 1,64 por litro será aplicado à gasolina e ao etanol anidro combustível, componente utilizado na mistura da gasolina comercializada nos postos. Já o valor de R$ 1,30 por litro alcançará o diesel e o biodiesel. A alíquota de R$ 1,54 por quilo será utilizada para o gás liquefeito de petróleo e para o gás liquefeito derivado de gás natural, conforme as disposições da regulamentação aprovada. O etanol hidratado, comercializado diretamente como combustível nos postos, não integra essa atualização específica das alíquotas monofásicas.
A diferença entre o aumento do imposto e uma possível elevação dos preços finais é um dos principais pontos da mudança. O ICMS representa apenas uma parcela do valor cobrado dos consumidores. Na formação dos preços também entram os custos de produção ou importação, transporte, distribuição, comercialização e outros tributos aplicáveis. Por esse motivo, o aumento de 11,1% no imposto sobre o diesel não significa que o preço do combustível nas bombas terá exatamente o mesmo percentual de reajuste. Da mesma forma, os percentuais anunciados para a gasolina e o gás de cozinha não devem ser interpretados como aumentos já definidos nos preços de venda.
A decisão dos estados ocorre em um período de instabilidade no mercado internacional de petróleo e derivados. Diante das oscilações dos preços, os representantes das administrações fazendárias estaduais também discutem a possibilidade de rever os prazos de atualização do imposto sobre o diesel. Essa avaliação ocorre separadamente dos valores já aprovados para fevereiro de 2027 e não representa, até o momento, a definição de uma nova alteração adicional. Qualquer mudança dependerá dos procedimentos legais e da publicação das normas correspondentes.
Os convênios aprovados em outubro estabelecem que as novas alíquotas produzirão efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027, observadas as formalidades de ratificação previstas na legislação. Até essa data, permanecem aplicáveis os valores atualmente previstos para 2026. A definição antecipada permite que os setores envolvidos na comercialização de combustíveis se preparem para a alteração tributária, incluindo a atualização de sistemas fiscais e procedimentos de recolhimento do imposto.
Com a mudança, a gasolina terá um acréscimo de R$ 0,07 por litro no ICMS, o diesel de R$ 0,13 por litro e o gás de cozinha de R$ 0,07 por quilo. Os valores serão aplicados nacionalmente a partir da data estabelecida nos convênios, inclusive nos municípios de Minas Gerais. O impacto efetivo sobre os preços pagos pela população dependerá das condições do mercado e dos demais componentes que integram os valores finais dos produtos.
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