Brasil

Vítimas de violência terão pedidos de medidas protetivas analisados em até 24 ou 48 horas pelo Ministério Público

Os pedidos urgentes de proteção destinados a mulheres, crianças, adolescentes e outras vítimas de violência terão prioridade de análise no Ministério Público em todo o Brasil. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na terça-feira, 27 de outubro de 2026, e estabelece prazos de até 24 ou 48 horas para a avaliação das solicitações, conforme a situação apresentada. A medida busca acelerar as providências necessárias para proteger pessoas expostas a ameaças, agressões e outras formas de violência, evitando que os pedidos permaneçam submetidos aos prazos administrativos normalmente utilizados pela instituição. A nova regulamentação entrará em vigor após sua publicação oficial.

A decisão altera as regras de tramitação das chamadas Notícias de Fato, procedimentos utilizados pelo Ministério Público para receber e analisar informações sobre situações que podem exigir sua atuação. Atualmente, esses registros seguem um prazo ordinário de apreciação de 30 dias, com possibilidade de prorrogação fundamentada por até 90 dias. Com a mudança aprovada, os pedidos relacionados à proteção urgente de vítimas terão tratamento diferenciado, permitindo que os responsáveis pela análise adotem providências em períodos menores, de acordo com a legislação aplicável a cada caso.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, abrangidos pela Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, o Ministério Público deverá analisar os pedidos de medidas protetivas em até 24 horas, contadas a partir da distribuição do procedimento ao membro responsável. A legislação estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência contra menores de idade, incluindo medidas destinadas à preservação da integridade física e psicológica das vítimas. O prazo previsto na nova regulamentação busca garantir que as solicitações recebam avaliação prioritária diante da possibilidade de continuidade das agressões ou de agravamento da situação apresentada.

Para os pedidos fundamentados na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o prazo de apreciação pelo Ministério Público será de até 48 horas. A regra abrange situações de violência doméstica e familiar contra mulheres que necessitem de medidas urgentes de proteção. Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a restrição de contato por qualquer meio de comunicação. A nova regulamentação estabelece um prazo específico para a atuação ministerial, sem modificar a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a concessão das medidas quando a decisão judicial for necessária.

O prazo de até 48 horas também será aplicado aos pedidos de proteção relacionados à violência política de gênero contra a mulher. Essa modalidade envolve situações em que mulheres são alvo de violência baseada no gênero no contexto do exercício de direitos políticos. A regulamentação considera as disposições da legislação brasileira e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação de medidas protetivas nesses casos. O texto aprovado também admite a utilização do mesmo prazo para outras medidas de proteção previstas em lei, desde que o responsável pela análise apresente justificativa fundamentada nas circunstâncias e na urgência da situação.

Outra mudança envolve a forma de recebimento e encaminhamento das solicitações. Os pedidos que atenderem aos critérios de urgência deverão ser registrados, identificados e distribuídos imediatamente ao setor do Ministério Público responsável pela atuação. Nos casos em que a situação exigir providências fora do expediente normal, o procedimento deverá ser encaminhado ao serviço de plantão. A medida busca impedir que a necessidade de proteção seja prejudicada pela espera de horários administrativos, permitindo que as situações urgentes sejam avaliadas pelos responsáveis competentes.

Depois de receber o procedimento, o promotor de Justiça ou outro membro do Ministério Público com atribuição para atuar no caso deverá examinar as informações apresentadas e definir as providências cabíveis. Dependendo das circunstâncias, a atuação poderá incluir a apresentação de um pedido de medida protetiva ao Poder Judiciário ou o encaminhamento imediato da solicitação à autoridade competente. Os prazos de 24 e 48 horas dizem respeito à análise e à atuação do Ministério Público, não significando necessariamente que todas as medidas solicitadas serão concedidas ou que os procedimentos judiciais estarão concluídos dentro desses períodos.

A resolução também estabelece que a necessidade de reunir informações complementares não poderá ser utilizada como justificativa para adiar a análise de um pedido urgente de proteção. Quando forem necessários novos documentos, esclarecimentos ou outros elementos para avaliar a situação, a obtenção dessas informações deverá ocorrer sem prejudicar as providências imediatas destinadas à segurança da vítima. A investigação completa dos fatos poderá continuar em procedimento próprio, enquanto as medidas consideradas urgentes recebem tratamento prioritário.

A mudança deverá ser observada pelos diferentes ramos e unidades do Ministério Público, incluindo aqueles que atuam em Minas Gerais. Para aplicar as novas regras, as instituições deverão adequar seus procedimentos internos e, quando necessário, realizar alterações nos sistemas informatizados utilizados para receber, identificar e distribuir os pedidos. A organização desses fluxos deverá permitir a identificação das situações abrangidas pelos prazos especiais e o encaminhamento aos responsáveis pela análise, inclusive durante os plantões destinados ao atendimento de demandas urgentes.

A proposta foi aprovada por unanimidade durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público. A regulamentação passará a produzir efeitos a partir de sua publicação oficial, quando os pedidos abrangidos deverão seguir os novos critérios de prioridade. Com a alteração, as solicitações urgentes relacionadas à proteção de vítimas de violência deixarão de acompanhar o prazo ordinário das Notícias de Fato, passando a ter períodos específicos de análise conforme o tipo de violência e a legislação aplicável.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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