Brasil

Condenados por agressão contra mulheres podem ser impedidos de disputar eleições decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que pessoas condenadas por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem ficar impedidas de disputar eleições no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros mantiveram a negativa do registro de candidatura após reconhecerem que a condenação criminal do candidato por violência doméstica se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento estabeleceu um entendimento sobre a aplicação das regras eleitorais a pessoas condenadas por agressões físicas contra mulheres em razão da condição do sexo feminino. Até então, a ausência de referência expressa à lesão corporal nesse contexto entre os crimes que provocam inelegibilidade gerava discussões jurídicas sobre a possibilidade de impedir candidaturas. Com a decisão, o TSE reconheceu que esse tipo de condenação pode ser enquadrado, para fins eleitorais, na hipótese legal relacionada aos crimes contra a vida, considerando a proteção da integridade física e da vida das mulheres.

O caso analisado envolve o advogado João Francisco de Assis Neto, filiado ao Solidariedade, que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro de 2026. A decisão regional ocorreu após a identificação de uma condenação criminal por lesão corporal qualificada praticada contra mulher em contexto de violência doméstica. O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de reverter o impedimento e obter autorização para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

O processo criminal teve origem em uma agressão ocorrida dentro de uma residência. Conforme os fatos reconhecidos pela Justiça, João Neto empurrou a esposa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio, provocando uma queda. A mulher bateu o queixo no chão, sofreu um ferimento aberto e precisou de intervenção cirúrgica. O caso resultou em condenação pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, que estabeleceu pena de quatro anos e dois meses de reclusão. Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação por unanimidade.

Embora a condenação criminal ainda esteja sujeita à análise de recursos, os ministros entenderam que não é necessário aguardar o encerramento definitivo do processo para reconhecer a inelegibilidade nessa hipótese. A Lei da Ficha Limpa permite a aplicação de determinadas restrições eleitorais quando existe condenação proferida por um órgão judicial colegiado, como um tribunal de segunda instância. No caso analisado, a decisão condenatória já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados não tinham efeito suspensivo sobre a condenação.

O relator do processo no TSE foi o ministro Dias Toffoli, que defendeu a aplicação das regras já existentes na legislação eleitoral. O entendimento apresentado durante o julgamento considerou que a proteção jurídica da vida e da integridade física das mulheres deve ser observada na análise das causas de inelegibilidade. A interpretação também levou em consideração as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que modificou dispositivos do Código Penal e estabeleceu novas regras para o enfrentamento da violência contra mulheres.

A decisão está relacionada à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos em que uma pessoa fica impedida de concorrer a cargos eletivos. A legislação, modificada pela Lei da Ficha Limpa e por alterações posteriores, prevê restrições para pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo aqueles praticados contra a vida e a dignidade sexual. Para essas hipóteses, a inelegibilidade pode alcançar o período de oito anos após o cumprimento da pena, observadas as condições previstas na legislação. A restrição não depende necessariamente de uma sentença criminal definitiva quando já existe condenação por órgão judicial colegiado.

O novo entendimento não significa que toda denúncia de violência contra mulher provoque automaticamente o impedimento de uma candidatura. A situação analisada pelo TSE envolve uma condenação criminal por lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero, confirmada em segunda instância. A aplicação da inelegibilidade depende do enquadramento jurídico dos fatos, da existência de decisão condenatória que atenda às exigências legais e da análise da Justiça Eleitoral. Registros de ocorrência, denúncias e investigações sem condenação não equivalem, por si só, à situação examinada nesse julgamento.

Durante a sessão, os ministros também discutiram a necessidade de atualização da legislação eleitoral para incluir expressamente as condenações por crimes de violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade. O tribunal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma manifestação solicitando o aperfeiçoamento das normas, independentemente da classificação dos delitos no Código Penal. Uma eventual alteração legislativa dependerá da tramitação e aprovação de proposta pelo Poder Legislativo, conforme as regras previstas para mudanças em leis complementares.

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do plenário, incluindo o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça. Ao final do julgamento, o tribunal manteve a decisão que havia impedido o registro da candidatura de João Neto a deputado federal por Alagoas. O processo foi identificado pelo número 0600750-79.2026.6.02.0000.

O entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral poderá orientar a análise de outros pedidos de registro de candidatura em que existam condenações semelhantes por violência contra mulheres, inclusive em Minas Gerais. A aplicação das restrições continuará dependendo das circunstâncias de cada processo e dos requisitos estabelecidos pela legislação. Com o julgamento de 29 de outubro, a Justiça Eleitoral confirmou a possibilidade de reconhecer a inelegibilidade em casos de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação criminal, quando preenchidos os requisitos legais.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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