Saúde

Anvisa suspende propaganda de suplementos Glifit e Glicofit por promessas enganosas de controle da glicose no sangue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da publicidade dos suplementos alimentares em gotas Glifit e Glicofit, fabricados pela empresa Vita Nutriom Saúde & Bem Estar Ltda., após identificar anúncios que atribuíam aos produtos benefícios para a saúde sem aprovação sanitária. A medida foi oficializada pela Resolução-RE nº 4.224, de 26 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (27). A decisão atinge propagandas que prometiam controlar rapidamente os níveis de açúcar no sangue, melhorar a sensibilidade à insulina e evitar alterações na glicose. Conforme a Anvisa, as mensagens divulgadas pela internet apresentavam indicações terapêuticas e alegações de saúde consideradas irregulares e enganosas, em desacordo com as normas brasileiras aplicáveis aos suplementos alimentares.

A fiscalização identificou que os dois suplementos eram divulgados em páginas da internet com afirmações que poderiam levar os consumidores a acreditar que os produtos possuem propriedades relacionadas ao tratamento ou ao controle de alterações metabólicas. Entre as mensagens apontadas como irregulares estavam promessas de regulação da glicose, redução rápida do açúcar no sangue, melhora da resposta do organismo à insulina e eliminação de picos glicêmicos. Os anúncios também atribuíam aos suplementos a capacidade de manter o pâncreas em condições adequadas de funcionamento. Essas alegações foram consideradas inadequadas porque não possuem aprovação para utilização na publicidade dos produtos.

A decisão envolve os suplementos Glifit e Glicofit, comercializados na apresentação em gotas, e alcança as propagandas sob responsabilidade da empresa fabricante. A medida foi adotada depois da identificação de mensagens promocionais que ultrapassavam os limites permitidos para essa categoria de produtos. A legislação sanitária brasileira estabelece regras específicas sobre o que pode ser informado ao consumidor, incluindo restrições à divulgação de efeitos terapêuticos e de benefícios para a saúde que não tenham sido autorizados. O objetivo dessas exigências é impedir que suplementos sejam apresentados como alternativas a medicamentos ou tratamentos de doenças sem a avaliação necessária.

Uma das questões centrais da decisão envolve a diferença entre suplementos alimentares e medicamentos. Os suplementos são produtos destinados à complementação da alimentação, conforme sua composição e finalidade regulamentada. Eles não podem ser anunciados como soluções para doenças ou alterações clínicas sem autorização específica. Medicamentos, por sua vez, estão sujeitos a exigências próprias de avaliação sanitária relacionadas à qualidade, à segurança e à eficácia para as indicações autorizadas. A apresentação de um suplemento como capaz de controlar uma condição de saúde pode confundir o consumidor quanto à finalidade do produto e às possibilidades de tratamento.

No caso do Glifit e do Glicofit, as irregularidades identificadas estavam relacionadas principalmente a promessas sobre o controle da glicemia. Expressões utilizadas na publicidade sugeriam resultados relacionados ao funcionamento do pâncreas e à ação da insulina no organismo. A Anvisa considerou essas afirmações incompatíveis com as regras de divulgação dos suplementos alimentares. A suspensão da propaganda não representa, por si só, uma conclusão de que os produtos causam danos à saúde, mas estabelece que os benefícios anunciados não podem ser apresentados ao público da maneira identificada durante a fiscalização.

A legislação sanitária também estabelece restrições para outras promessas frequentemente utilizadas na divulgação de suplementos. Entre elas estão alegações de emagrecimento, aumento da concentração, melhora do desempenho sexual e alívio de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual ou à menopausa. Também são vedadas afirmações não autorizadas sobre aumento da imunidade e tratamento de doenças. Essas restrições se aplicam à divulgação de produtos que não possuem autorização para apresentar os benefícios mencionados, independentemente do formato utilizado na publicidade.

A regulamentação também proíbe que suplementos alimentares sejam apresentados como tratamentos para doenças como Alzheimer, Parkinson, câncer e fibromialgia, além de condições relacionadas ao transtorno do espectro autista. As restrições alcançam anúncios que atribuem aos produtos propriedades de prevenção, tratamento ou cura sem o devido enquadramento sanitário. A mesma regra vale para mensagens que prometem resultados terapêuticos não autorizados, mesmo quando utilizadas em sites comerciais, redes sociais ou outras plataformas de divulgação.

A publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária deve observar as exigências previstas na legislação de proteção à saúde e nas normas de defesa do consumidor. A divulgação de informações enganosas pode representar infração sanitária e também configurar crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, conforme as circunstâncias e os requisitos legais aplicáveis. A responsabilização por eventuais irregularidades depende dos procedimentos administrativos e legais correspondentes. No caso dos dois suplementos, a medida divulgada determina especificamente a suspensão das propagandas consideradas irregulares.

É importante destacar que a resolução publicada pela Anvisa trata da publicidade dos produtos, não estabelecendo, nessa decisão, uma proibição geral de fabricação, comercialização ou utilização dos suplementos Glifit e Glicofit. A distinção é necessária porque as medidas sanitárias podem ter diferentes alcances, incluindo suspensão de propaganda, interrupção de vendas, recolhimento de lotes e proibição de fabricação, conforme a irregularidade identificada. Na Resolução-RE nº 4.224, a ação determinada foi a suspensão da propaganda, abrangendo os ambientes de divulgação sob responsabilidade da fabricante.

A determinação também chama a atenção para a necessidade de verificar as informações apresentadas em anúncios de suplementos alimentares comercializados pela internet. Mensagens que prometem resultados rápidos ou atribuem aos produtos a capacidade de controlar doenças devem ser avaliadas de acordo com as regras sanitárias. Pessoas que apresentam alterações nos níveis de glicose ou que realizam tratamento para diabetes não devem substituir medicamentos prescritos ou acompanhamento profissional por suplementos anunciados como capazes de controlar a condição. Mudanças no tratamento devem ocorrer mediante orientação de profissionais de saúde.

A Resolução-RE nº 4.224 integra as medidas de fiscalização sanitária relacionadas à divulgação de produtos alimentícios no Brasil. A decisão foi publicada após a identificação de anúncios com alegações terapêuticas e benefícios não autorizados para os suplementos Glifit e Glicofit. Com a publicação da medida, as propagandas irregulares ficam sujeitas à suspensão, conforme o alcance estabelecido pela agência reguladora. A determinação envolve a empresa Vita Nutriom Saúde & Bem Estar Ltda. e os dois suplementos mencionados, sem indicação, nessa resolução, de recolhimento dos produtos ou suspensão de sua comercialização.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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