Saúde

Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento de proteína por falta de avaliação de segurança dos ingredientes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e consumo de um picolé que contém melatonina e inositol, além de um suplemento alimentar produzido com proteína de fava hidrolisada. As medidas foram anunciadas na segunda-feira (26 de outubro) e atingem o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., e o Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, produzido pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. A decisão foi tomada após a identificação de ingredientes que não passaram pelas avaliações de segurança exigidas para utilização nas respectivas categorias de alimentos. A agência também determinou o recolhimento dos produtos e a suspensão de suas propagandas.

O picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 foi incluído na Resolução-RE nº 4.189, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A determinação foi motivada pela presença de melatonina e inositol, substâncias que possuem autorização sanitária para determinadas finalidades, mas que não passaram pela avaliação necessária para utilização em picolés. A decisão estabelece a retirada do produto do mercado e impede sua fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo enquanto estiverem em vigor as restrições determinadas pela autoridade sanitária.

A melatonina é um hormônio relacionado à regulação do ciclo de sono e vigília e pode ser utilizada em suplementos alimentares dentro das condições estabelecidas pela legislação brasileira. O inositol também possui aplicações autorizadas em suplementos alimentares e em compostos líquidos prontos para consumo. Entretanto, essas autorizações não permitem automaticamente a utilização das substâncias em outras categorias de produtos. Para que um ingrediente seja empregado em determinado alimento, é necessário atender às exigências sanitárias aplicáveis àquela finalidade, incluindo a avaliação de segurança quando exigida.

No caso do picolé, a irregularidade identificada está relacionada à utilização das substâncias em uma categoria para a qual não havia aprovação específica. Isso significa que o fato de um ingrediente ser permitido em suplementos não autoriza sua inclusão em sorvetes, picolés ou outros alimentos convencionais. A avaliação sanitária considera aspectos relacionados à composição, à quantidade utilizada, às condições de consumo e à exposição dos consumidores. A ausência dessa análise impede que a segurança do uso seja considerada demonstrada para a finalidade pretendida.

A fabricante do picolé informou que tomou conhecimento da resolução e que retirou a divulgação do produto de seus canais comerciais. A empresa também declarou que o item não integrava seu cardápio e não estava sendo comercializado no momento da determinação. Segundo a fabricante, não havia unidades disponíveis para recolhimento. Essas informações representam o posicionamento da empresa, enquanto a decisão sanitária permanece estabelecida nos termos da resolução publicada pela Anvisa.

A segunda determinação envolve o suplemento alimentar Body Strong Proetein, sabor cacau, comercializado sob a marca Equaliv e fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. O produto foi atingido pela Resolução-RE nº 4.160, também de 22 de outubro de 2026. A agência identificou a presença de PeptiStrong, ingrediente composto por proteína de fava hidrolisada, que não havia passado pela avaliação de segurança exigida para utilização em alimentos. Diante da ausência de regularização sanitária, foram determinadas a suspensão da fabricação, venda, distribuição, publicidade e utilização do suplemento, além de seu recolhimento.

A proteína de fava hidrolisada é obtida a partir do processamento de proteínas vegetais. Entretanto, a origem vegetal de um ingrediente não dispensa o cumprimento das exigências sanitárias para sua utilização em produtos destinados ao consumo humano. A avaliação de segurança é necessária quando a legislação exige comprovação das condições adequadas de uso, independentemente de a substância ter origem vegetal, animal ou sintética. No caso do PeptiStrong, a Anvisa apontou a ausência da avaliação necessária para autorizar sua utilização na composição do suplemento.

Além da irregularidade relacionada ao ingrediente, o Body Strong Proetein também apresentou problemas na publicidade. A divulgação atribuía ao suplemento benefícios relacionados à prevenção da sarcopenia, condição caracterizada pela perda de massa muscular e de força, e ao suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que utilizam medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. Essas alegações foram consideradas irregulares por apresentarem benefícios terapêuticos sem a autorização sanitária correspondente.

A legislação brasileira estabelece que suplementos alimentares não podem ser divulgados como medicamentos ou apresentados como capazes de prevenir e tratar doenças sem a devida aprovação. As informações utilizadas em embalagens, anúncios e materiais promocionais precisam respeitar as alegações autorizadas para os ingredientes e produtos. Quando uma propaganda atribui benefícios terapêuticos não aprovados a um suplemento, pode induzir consumidores a acreditar que ele possui efeitos clínicos demonstrados, mesmo sem a avaliação necessária para sustentar essas afirmações.

As restrições determinadas pela Anvisa abrangem não apenas a venda dos produtos, mas também sua fabricação e distribuição. Isso significa que as empresas responsáveis não podem continuar colocando os itens atingidos pelas resoluções no mercado enquanto permanecerem válidas as proibições. A suspensão da publicidade também impede a continuidade da divulgação comercial nas condições identificadas durante a fiscalização. O recolhimento, por sua vez, busca retirar de circulação as unidades que eventualmente tenham sido distribuídas.

Consumidores que tenham adquirido o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 ou o suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau, devem observar as determinações sanitárias e evitar o consumo dos produtos abrangidos pelas medidas. Também podem entrar em contato com os fabricantes ou estabelecimentos responsáveis pela comercialização para obter orientações sobre eventuais procedimentos de recolhimento. As resoluções não apresentam informações sobre a ocorrência de pessoas que tenham desenvolvido problemas de saúde em razão da utilização dos produtos.

A ausência de avaliação de segurança não significa necessariamente que um ingrediente tenha provocado danos à saúde, mas indica que não foram cumpridos os requisitos necessários para comprovar sua utilização segura na categoria de alimento em questão. Essa distinção é importante porque a proibição sanitária pode ser adotada preventivamente, antes mesmo da identificação de qualquer ocorrência de intoxicação ou outro problema relacionado ao consumo. A exigência de regularização tem como finalidade impedir a comercialização de produtos que não atendam às condições estabelecidas pela legislação.

As decisões também demonstram que as regras sanitárias aplicáveis aos suplementos alimentares são diferentes daquelas previstas para alimentos convencionais. Um ingrediente autorizado para determinada apresentação não pode ser automaticamente utilizado em produtos de outra natureza. As empresas precisam verificar as condições de uso, as concentrações permitidas e as alegações que podem ser apresentadas ao consumidor antes de fabricar ou comercializar os alimentos. A mesma exigência se aplica aos materiais publicitários, que devem apresentar informações compatíveis com a regularização sanitária de cada produto.

As determinações foram formalizadas pelas Resoluções-RE nº 4.160 e nº 4.189, de 22 de outubro de 2026, divulgadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (26). As medidas atingem especificamente o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda., e o suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. Ambos tiveram o recolhimento determinado e permanecem sujeitos às restrições de fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e consumo ou uso estabelecidas pela Anvisa.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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