Anvisa amplia emissão e controle de receita eletrônica no SNCR
A Anvisa passa a oferecer, a partir de 30 de setembro, novas funções do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para emissão e controle eletrônico de receita eletrônica, sem acabar com as receitas em papel nem tornar obrigatória a via digital; a mudança vale para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, e será adotada aos poucos, conforme cada setor se preparar.
O papel continua na mesa enquanto o sistema muda
A agência diz que a nova etapa amplia as possibilidades para notificações de receita azul e amarela, além de receitas de controle especial e das sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras. As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.
O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas usadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema começou a funcionar em julho de 2024, primeiro para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações. Com ele, essa numeração passou a ser gerenciada em uma base nacional, embora as vigilâncias sanitárias sigam responsáveis por concedê-la e controlá-la.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”
“Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”
Transição vai até outubro
A partir de 30 de setembro, entra em cena uma nova via: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. As notificações podem ser emitidas eletronicamente conforme os modelos e as regras definidos pela Anvisa, incluindo as notificações A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Até 29 de outubro, três formatos poderão coexistir: receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR. Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. A lógica, segundo a agência, é permitir adaptação gradual dos diferentes setores sem trocar tudo de uma vez.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”
Os profissionais seguem usando seus sistemas de prescrição eletrônica, que precisam se integrar ao SNCR para acessar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos. A solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua obrigatória, e essa numeração é diferente da usada nas receitas físicas. O profissional não precisa entrar diretamente no SNCR para emitir a receita.
“A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Ao receber uma receita eletrônica, farmácias e drogarias poderão consultar os dados no SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar o uso da receita. Esse registro ajuda a acompanhar o caminho do documento e evita que a mesma numeração seja reutilizada. Nos modelos eletrônicos de notificação, o QR Code também permite consultar as informações no sistema e facilita essa checagem.
As informações são da Agência Brasil.









