Política

Copasa terá de arcar com aquisição e instalação de bloqueadores de ar em Divinópolis

Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei EM nº 023/2022, que altera a Lei nº 8.454/2018, que dispõe sobre a instalação de bloqueadores de ar nos hidrômetros, autorizando o consumidor a fazer a instalação de bloqueadores de ar nas tubulações do sistema de água.

O Projeto de Lei é de autoria do Executivo Municipal, e foi solicitado, via Anteprojeto, pelo Vereador Roger Viegas (Republicanos), e inclui o Parágrafo Único, no Art. 4º; da Lei nº 8.454/2018, determinando que a prestadora de serviço público de abastecimento de água, hoje a COPASA, como responsável por custear as despesas com o bloqueador de ar.

A Lei nº 8.454/2018 autoriza a instalação de bloqueadores de ar nas tubulações do sistema de água, mas a aquisição e instalação do dispositivo era por conta do contribuinte. Com a aprovação do Projeto de Lei, a prestadora de serviços de abastecimento de água passa a ser responsável pela aquisição e instalação do bloqueador.

“É uma batalha antiga nossa, mas como a iniciativa é do Prefeito, solicitei através da Indicação nº 30/2021, a alteração da Lei nº 8.454/2018, com a justificativa de que a prestadora de serviço forneça sem custo, a quem se interessar, o dispositivo bloqueador de ar. Quem tem que assumir o ônus é a prestadora de serviços, pois é ela quem tem cobrado, durante anos, ar como se fosse água, causando um desequilíbrio financeiro para a população”. – disse Roger.

O Projeto, após a aprovação, seguirá a tramitação normal, retornando para o Executivo para a devida sanção e publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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