Minas Gerais

Tribunal suspende contratação de organização social para gerir unidade de saúde em Bambuí

O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu, liminarmente, o Edital n. 04/24, da Fhemig, para contratação de organização social para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços públicos de saúde na Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí, no centro-oeste mineiro. A decisão do relator da Denúncia n. 1.168.141, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, foi referendada em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (11/12). O Edital Fhemig para Contrato de Gestão nº 04/2024 incluía, ainda, equipamentos, estrutura, maquinário e insumos.

A denúncia foi apresentada ao TCEMG pelo Sindicato Único dos Servidores da Saúde do Estado de Minas Gerais. Em seu voto, o relator reforçou a “ausência de motivação fundamentada que demonstre claramente a maior eficiência e economicidade na transferência do gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da Casa de Saúde São Francisco de Assis para uma organização social”.

O valor estimado de contrato no edital superou os R$ 51 milhões, para 24 meses, com previsão de renovação do prazo de vigência do contrato de gestão por até 20 anos. O relator apontou “risco de dano concreto e grave ao erário, uma vez que o procedimento de seleção pública está em estágio avançado, com previsão da publicação da homologação até 13/12/2024 e possibilidade de celebração do contrato de gestão a qualquer momento”.

O TCEMG estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de não cumprimento da suspensão cautelar, até o limite de R$ 8 mil. A presidência da Fhemig deve comprovar ao TCEMG a suspensão do certame em até 48 horas.

Hospital Regional de Patos de Minas

Na decisão, o conselheiro relator ainda determinou que a Fhemig forneça informações, incluindo valores já repassados e estágio dos serviços já prestados, sobre o início da prestação de serviço pela organização social contratada para gerir o Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, no Contrato de Gestão n.12/2024. O TCE determinou, ainda, que a Controladoria Geral do Estado apresente relatório de avaliação do cumprimento deste contrato em até 30 dias.

Por fim, o Tribunal determinou à Fhemig que “envie a esta Corte de Contas todos os eventuais editais de seleção pública instaurados com objeto semelhante aos dos editais n. 01/2021, n. 02/2021, n. 01/2022, n. 02/2022, n. 03/2022, n. 01/2023, n. 02/2023, n. 03/2023, n. 04/2023, n. 01/2024 e 02/2024, após o encerramento destes, bem como os estudos prévios e documentos relativos às fases interna e externa”.

Fonte: TCEMG

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