TRE-MG reconhece fraude à cota de gênero e cassa vereadores em três cidades de Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Canaã, Cruzeiro da Fortaleza e Ubaporanga. Os julgamentos ocorreram nos dias 4 e 12 de agosto e resultaram na cassação de vereadores eleitos pelas legendas envolvidas. As decisões também determinaram a anulação dos votos recebidos pelas agremiações e dos respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Com as decisões, perderam os mandatos Francisco de Assis Leles, eleito pelo União Brasil em Canaã; Isaias Barcelos Silva, eleito pelo Avante em Cruzeiro da Fortaleza; e Jorge Silva de Lima, do Progressistas, em Ubaporanga. A definição de quem assumirá as vagas dependerá de uma nova totalização dos votos das eleições proporcionais nos três municípios.
O TRE-MG informou que ainda será definida a data para a retotalização dos votos para vereador. O procedimento exigirá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, levando em consideração a anulação dos votos das agremiações atingidas pelas decisões. Somente depois dessa etapa será possível conhecer oficialmente quais candidatos passarão a ocupar as cadeiras abertas pelas cassações.
Nos três processos, a Justiça Eleitoral considerou comprovados os requisitos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizada para caracterizar situações de fraude à cota de gênero. Os casos analisados envolveram candidaturas femininas consideradas fictícias, apresentadas formalmente para composição da chapa, mas sem elementos suficientes que demonstrassem uma candidatura efetivamente disputada nas urnas.
Em Canaã, o TRE-MG manteve a sentença da Justiça Eleitoral que considerou fictícia a candidatura de Fabiana Neves Machado. O processo teve como relator o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria. Fabiana recebeu apenas um voto nas eleições municipais de 2024.
Na prestação de contas, a candidata declarou ter recebido R$ 4 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O valor foi sacado, mas, conforme as informações analisadas no processo, não houve demonstração suficiente sobre a destinação do recurso. Também foram apresentados registros de publicações em redes sociais como suposta comprovação de campanha, porém o material não permitiu identificar de forma segura a origem, as datas e o alcance das postagens.
A decisão em Canaã manteve ainda a inelegibilidade de Fabiana pelo período de oito anos. Como consequência da fraude reconhecida na chapa, o mandato do vereador Francisco de Assis Leles, eleito pelo União Brasil, foi cassado. Os votos vinculados à agremiação também serão atingidos pela decisão no momento da nova totalização eleitoral.
Em Cruzeiro da Fortaleza, a Justiça Eleitoral manteve o entendimento de que a candidatura de Maria de Fátima Sousa Pereira foi fictícia. Ela recebeu apenas quatro votos durante a eleição e apresentou prestação de contas com movimentação financeira reduzida. O processo também não encontrou comprovação de realização efetiva de atos de campanha eleitoral.
Outro elemento considerado no julgamento foi a situação profissional da candidata. Conforme registrado no processo, Maria de Fátima mantinha três empregos em outro município e teria comparecido a Cruzeiro da Fortaleza somente no dia da votação. O relator do processo também foi o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria.
Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero nesse município, o TRE-MG determinou a cassação do mandato de Isaias Barcelos Silva, eleito vereador pelo Avante. Assim como ocorreu em Canaã, os votos obtidos pela legenda deverão ser retirados da totalização, provocando uma nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
A situação de Ubaporanga teve uma diferença em relação aos outros dois casos. Na primeira instância, a fraude à cota de gênero não havia sido reconhecida. O TRE-MG, no entanto, reformou a decisão após analisar o recurso e concluiu pela existência da irregularidade na candidatura de Gláucia Ribet da Silva.
O relator do processo de Ubaporanga, Vinicius Diniz Monteiro de Castro, considerou que, embora Gláucia fosse candidata substituta, os elementos analisados demonstraram desinteresse desde o início da candidatura. A Justiça Eleitoral considerou que a situação caracterizou desvio da finalidade da candidatura, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao processo de 2024.
Entre os elementos considerados no julgamento estavam a votação zerada, a ausência de movimentação financeira e a inexistência de atos de campanha eleitoral. A partir desses elementos, o TRE-MG reconheceu a fraude e determinou as consequências para a chapa proporcional apresentada pelo partido.
Com a decisão, o vereador Jorge Silva de Lima, eleito pelo Progressistas em Ubaporanga, perdeu o mandato. Os votos da agremiação também serão anulados e deverão deixar de ser considerados na nova apuração destinada a definir a composição da Câmara Municipal após o julgamento.
A retotalização é necessária porque a eleição para vereador utiliza o sistema proporcional. Com a retirada dos votos de determinadas legendas, os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário precisam ser refeitos. Isso pode alterar não apenas o candidato diretamente atingido pela cassação, mas também a distribuição das cadeiras entre os partidos que participaram da eleição.
Até que a Justiça Eleitoral faça o novo cálculo, ainda não é possível afirmar quais candidatos assumirão os três mandatos. O TRE-MG deverá marcar os procedimentos de retotalização separadamente para Canaã, Cruzeiro da Fortaleza e Ubaporanga e, posteriormente, oficializar a nova composição das câmaras municipais.
As decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ainda podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, os processos poderão continuar em Brasília caso as partes apresentem os recursos previstos na legislação eleitoral. Enquanto isso, permanecem válidas as determinações tomadas pelo TRE-MG, observados os procedimentos jurídicos relacionados a cada processo.









