Minas Gerais

MPMG e MPF assinam Acordo Preliminar para reparação de danos causados pela elevação do risco de emergência da barragem da ArcelorMittal em Itatiaiuçu

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), o município de Itatiaiuçu, a ArcelorMittal e a Comissão de Pessoas Atingidas de Itatiaiuçu assinaram nesta segunda-feira, 19 de junho, um Termo de Acordo Preliminar (TAP) para reparação dos direitos difusos e coletivos das famílias atingidas pela elevação, em 2019, do nível de emergência da barragem Serra Azul, em Itatiaiuçu.  

O acordo coletivo prevê recursos de R$ 440 milhões da ArcelorMittal para a reparação dos danos transindividuais causados pelo risco de rompimento da barragem. A formulação dos termos contou com ampla participação popular, o que garantiu aos atingidos o direito de discutir diretamente cada item do acordo.  

O procedimento, que tramitou no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, contou com o apoio técnico da Coordenadoria de Inclusão e Mobilizações Sociais (Cimos) do MPMG. 

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De acordo com a promotora de Justiça Shirley Machado de Oliveira, que participou das tratativas, a assinatura do termo “representa um passo muito importante no processo de remediação e reparação dos danos às comunidades de Itatiaiuçu, pois existe uma histórico de construção de consensos até se chegar aqui. E foi a partir da participação efetiva dos atingidos e da abertura da empresa, disposta a negociar e consciente da sua responsabilidade, que se chegou a um acordo possível.” 

Para a construção e discussão da proposta celebrada hoje foram realizados debates com a comunidade atingida, por meio de reuniões presenciais e virtuais, assembleias, e diálogo contínuo entre os envolvidos. De acordo com o procurador da República Bruno Nominato de Oliveira, foi um trabalho exaustivo para a construção de consensos. “Foram reuniões e mais reuniões, viagens e mais viagens até Itatiaiuçu”, mas “estamos caminhando para que essa reparação seja um sucesso”. 

Para ele, a comissão dos atingidos foi imprescindível na busca pela construção dessa Justiça restaurativa, da Justiça que as próprias pessoas constroem. “O mais marcante em todo esse processo foi a participação dos atingidos, não apenas como vítimas, mas como parte do acordo, trabalhando junto à mineradora na construção dos termos da reparação”, disse. 

As negociações tiveram como premissa o respeito à centralidade das pessoas atingidas e ao direito à participação nas medidas de reparação, conforme dispõe a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Lei Estadual nº 23.795/21). De acordo com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, outras fases do acordo estão sendo discutidas. “Esperamos para as próximas fases, que também serão longas, muita imaginação e inspiração para que, enfim, cheguemos às soluções necessárias”.   

Já o representante das comunidades atingidas Ezequiel Matias da Fonseca agradeceu o empenho de todas as pessoas e instituições na construção do acordo, pois segundo ele, foi essa parceria que proporcionou às pessoas atingidas levar o sentimento delas para a formulação dos termos. “Trazer a participação dos atingidos para o processo, na minha visão, é uma evolução da Justiça”, concluiu ele.   

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Acordo 

O valor global do acordo é de cerca de 440 milhões de reais, sendo que 300 milhões consistem em novos recursos que serão destinados às ações de reparação. Além do valor a ser pago pela empresa, foi garantido no acordo a continuidade do direito à assessoria técnica independente (ATI) para as pessoas atingidas e de auditoria externa financeira e finalística para acompanhamento das ações. 

A anuência com a proposta da Arcelor foi colhida em assembleia em que estavam presentes cerca de 400 pessoas da comunidade. 

O valor custeará ações previstas em Planos de Reparação Integral nas áreas de saúde, assistência social, educação, cidadania, comunicação, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda, meio ambiente e infraestrutura, os quais foram elaborados pelas pessoas atingidas com apoio da ATI. Os projetos a serem executados, os entes executores e as formas de governança serão selecionados em etapa seguinte, quando da celebração do TAC 2. 

Além disso, o termo celebrado também garantiu o cadastramento e o acompanhamento das negociações pela assessoria técnica de mais de 540 núcleos familiares, para além daqueles 655 núcleos já cadastrados. Essas pessoas aguardavam e tiveram garantida a aplicação da mesma metodologia já estabelecidas no TAC 1, que consiste no apoio da assessoria técnica na organização documental para cadastramento e acompanhamento das negociações, aplicadas a matriz de danos construída para a reparação individual dos danos. Também previsto no acordo o pagamento de prestação mensal para famílias atingidas por até 3 anos, com teto de 85 milhões de reais. 

Segundo o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, “Este acordo representa importante passo no aprimoramento da atuação dos Ministérios Públicos em temáticas ambientais e socioambientais, reconhecendo-se a necessidade de incorporar as pessoas e comunidades afetadas no processo de tomadas de decisão, ampliando-se a qualidade e legitimidade das nossas ações.” 

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Para a coordenadora da Cimos da Região Metropolitana, Shirley Machado de Oliveira, “a reparação dos danos causados em Itatiaiuçu é um marco no enfrentamento e reparação a desastres, já que parte do respeito à centralidade das pessoas atingidas, as quais tiveram efetiva participação no processo, seja na construção e negociação da matriz de danos, seja na construção dos planos de reparação integral, com apoio técnico de assessoria técnica independente. Além disso, foi criada uma comunidade de trabalho colaborativa entre todos os envolvidos, de forma que as necessidades das partes, como Município e empresa, puderam ser colocadas e consideradas”. 

Entenda o caso

Desde o dia 8 de fevereiro de 2019, quando a mineradora acionou o PAEBM, após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem Serra Azul, de propriedade da mineradora ArcelorMittal, o que obrigou à remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), o MPMG e o MPF vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, assim como para o respectivo processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas. 

Cerca de 15 dias após o início da situação de emergência, foi assinado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, em que a mineradora assumiu com o MPMG e MPF uma série de obrigações, entre elas, pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos e a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as pessoas afetadas no processo de reparação e compensação. 

O acordo celebrado nesta data faz parte, portanto, de uma série de outras medidas adotadas buscando a reparação integral dos danos causados, dentre elas destaca-se o acordo para a reparação dos danos individuais homogêneos, celebrado em 2021, em que houve a negociação de forma coletiva dos parâmetros de indenizações, através da construção de uma matriz de danos, a partir de ampla participação das pessoas atingidas, apoiadas pela assessoria técnica. 

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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