Minas Gerais

MPMG, CGE e AGE assinam Acordos de Não Persecução Cível e Acordos de Leniência com as empresas Moinho S.A e Passos Maia Energética S.A

Empresas pagarão, em conjunto, R$ 32,2 milhões em razão da aplicação de multa da Lei Anticorrupção e ressarcimento de vantagens e pagamentos indevidos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp), concluiu, nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, as negociações e a celebração de Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., ambos com a interveniência da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE). 

As negociações tiveram início em junho de 2016 quando a Moinho S.A., após realização de investigação interna referentes ao período anterior à aquisição do controle da empresa pelos atuais acionistas, tomou a iniciativa de reportar, espontaneamente, os resultados de tais investigações às autoridades brasileiras. Mais tarde, em julho de 2022, a Passos Maia Energética S.A. também aderiu às negociações. 

Os ilícitos reportados pelas empresas teriam sido praticados entre 2011 e 2016, por alguns de seus antigos administradores, e estão relacionados a contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com a Cemig.  

Além dos ANPCs, foram negociados Acordos de Leniência entre CGE, AGE e as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., ambos com a interveniência do MPMG. 

Por força dos acordos, as empresas pagarão, em conjunto, o total de R$ 32.208.272,09 milhões – sendo R$9.280.277,42 pela Moinho S.A. e R$22.927.994,67 pela Passos Maia Energética S.A – em até 30 dias, atualizados pela Selic quando do pagamento. O montante corresponde a pagamentos a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e danos morais coletivos. 

Em consonância com as determinações vigentes nas leis n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no Decreto Estadual nº 46.782/2015 (Regulamenta a Lei Anticorrupção em MG) e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019 (define procedimentos para acordos de leniência), os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados à Cemig, ente lesado; a multa administrativa será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido nos ANPCs. 

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas disponibilizaram às autoridades documentos e informações sobre os supostos ilícitos descobertos em suas investigações internas e se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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