Minas Gerais

Justiça impede UFMG de proibir matrículas simultâneas de alunos na graduação e na pós

Decisão, que atende pedido do MPF, estabelece que matrículas devem ser aceitas caso aluno preencha requisitos legais.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) se abstenha de indeferir a matrícula simultânea em curso de graduação e pós-graduação por ela oferecidos no caso de alunos que preencham os requisitos legais. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, apenas em 2022, a universidade indeferiu 13 pedidos de pessoas que queriam cursar simultaneamente graduação e pós-graduação na instituição de ensino. Na avaliação do órgão ministerial, a prática contraria a lei, extrapola o poder regulamentar da universidade e representa obstáculo para que as pessoas tenham acesso à educação, direito garantido pela Constituição.

Na ACP ajuizada em dezembro do ano passado, o MPF explica que a universidade está indeferindo os pedidos com base no artigo 39 do Regimento Geral, que estabelece a regra de um registro acadêmico por aluno, independentemente do nível de graduação. No entanto, a Lei 12.089/2009, ao dispor sobre a concomitância de graduações, proíbe que um estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Não há vedação para a matrícula simultânea em curso de graduação e pós-graduação.

O MPF lembra que não se discute a impossibilidade de que estudantes cursem duas graduações na mesma instituição de ensino superior pública ao mesmo tempo. No entanto, a graduação e a pós-graduação (especialização, mestrado etc) são programas educacionais de natureza e características bem distintas, tanto que a lei não cria obstáculos para que sejam cursados de forma simultânea. Há, inclusive, jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesse sentido.

De acordo com o órgão, ao prever a restrição, a UFMG exorbita seu poder regulamentar. “A atitude da requerida, criando restrições que a lei não contemplou, está a obstar, em ofensa ao princípio da legalidade, o acesso à educação garantido constitucionalmente”, diz a inicial. Além do deferimento da liminar, o MPF pede que a Justiça obrigue a universidade a alterar seu regimento, para excluir a restrição de forma definitiva.

Fonte: Ministério Público Federal

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