Detran-MG vai exigir exame toxicológico para tirar a primeira habilitação a partir de 20 de junho

O Detran-MG vai passar a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir nos novos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026. A mudança vale para candidatos que pretendem tirar a primeira carteira nas categorias A, B e AB, ou seja, para motocicleta, carro ou moto e carro.
A nova exigência representa uma mudança importante no processo de habilitação em Minas Gerais. A partir da data definida, o candidato que iniciar o processo para obter a primeira CNH precisará apresentar exame toxicológico com resultado negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir, conhecida como PPD.
De acordo com o Governo de Minas, a regra se aplica aos novos processos de primeira habilitação e também aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir. Isso significa que candidatos que precisarem começar novamente o processo após perderem a PPD também deverão cumprir a nova exigência.
Quem já tiver iniciado o processo de habilitação antes de 20 de junho de 2026 não será afetado pela mudança. Esses candidatos continuarão submetidos às regras que estavam em vigor na data de abertura do processo. A medida evita que pessoas que já estavam em andamento sejam surpreendidas por uma nova etapa no meio do procedimento.
O exame toxicológico deverá ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito. O teste tem janela mínima de detecção de 90 dias e permite identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
A orientação é que o exame seja realizado após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. Essa definição considera o prazo de validade do exame toxicológico e evita que o candidato faça o procedimento muito antes da conclusão das demais fases.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que exista um exame toxicológico válido, com resultado negativo, registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. Caso o exame não exista, esteja vencido ou apresente resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.
A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Com a nova legislação, a exigência do exame toxicológico, que já era aplicada a condutores das categorias C, D e E, passa também a alcançar candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Na prática, a medida amplia o alcance do exame para quem pretende conduzir carros e motocicletas. Até então, a exigência estava mais diretamente associada aos motoristas de veículos de carga, transporte coletivo e categorias profissionais. Agora, novos candidatos à habilitação comum também terão que cumprir essa etapa.
O processo de primeira habilitação em Minas Gerais já havia passado por mudanças recentes. O candidato pode iniciar o cadastro pelo site do Detran-MG ou pelo aplicativo CNH do Brasil. O curso teórico de legislação pode ser feito pela plataforma digital ou por meio de uma autoescola credenciada.
Outra mudança recente é que o processo de obtenção da CNH não tem mais prazo limite para ser concluído. Antes, o candidato precisava finalizar todas as etapas em até 12 meses. Agora, a pauta tem validade indeterminada, permitindo que cada pessoa avance conforme sua disponibilidade.
Depois do cadastro, o candidato deve realizar exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e coleta biométrica. Em seguida, após a conclusão do curso teórico, pode agendar o exame de legislação de trânsito. A prova teórica tem 30 questões, e a aprovação exige acerto mínimo de 20 pontos.
A etapa prática também foi alterada. A nova regra estabelece carga mínima de duas horas de aulas práticas antes do exame de direção. Antes, eram exigidas 20 horas. A prova prática passou a ter avaliação contínua durante todo o percurso, com análise do desempenho global do candidato.
Com a inclusão do exame toxicológico, o candidato aprovado na prova prática ainda precisará ter o resultado negativo registrado antes da emissão da PPD. Somente após essa verificação será autorizada a emissão da Permissão para Dirigir.
A PPD tem validade de 12 meses. Durante esse período, o novo condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média. Caso cumpra esse prazo sem irregularidades, poderá solicitar a CNH definitiva.
A nova exigência deve impactar principalmente jovens e candidatos que estão se preparando para iniciar o processo de habilitação. A orientação é que os interessados fiquem atentos à data de abertura do processo, já que ela define se o candidato será ou não alcançado pela nova regra.
O Detran-MG reforça que o exame deverá ser realizado em laboratório credenciado. A escolha por unidades autorizadas é necessária para que o resultado tenha validade no sistema nacional de trânsito e possa ser vinculado corretamente ao prontuário do candidato.
A exigência do exame toxicológico tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas em período anterior à coleta. O teste é feito com amostras como cabelo, pelos ou unhas e possui capacidade de detectar consumo em janela prolongada, diferentemente de exames de curto prazo.
Caso o candidato apresente resultado diferente do negativo, a Permissão para Dirigir não será emitida enquanto a pendência não for regularizada. O mesmo vale para quem não tiver o exame registrado no sistema ou apresentar exame fora do prazo de validade.
A mudança também exige atenção dos Centros de Formação de Condutores, que precisarão orientar os alunos sobre o momento correto para a realização do exame. Como o procedimento deve ocorrer após a aprovação na prova prática, a etapa passa a fazer parte da fase final do processo.
Para os candidatos, a principal recomendação é acompanhar as informações pelos canais oficiais do Detran-MG e evitar orientações repassadas sem confirmação. Como a regra passou por debates, dúvidas e mudanças de interpretação nos últimos meses, a data de 20 de junho de 2026 passa a ser a referência para os novos processos em Minas Gerais.
A obrigatoriedade não muda a necessidade de cumprir as demais etapas da habilitação. O candidato continua tendo que passar por cadastro, exames médicos, avaliação psicológica, curso teórico, prova de legislação, aulas práticas e exame de direção. O toxicológico entra como uma exigência adicional antes da emissão da PPD.
A alteração também não significa que o candidato será impedido de iniciar o processo de habilitação sem o exame. Conforme a orientação divulgada, o teste deverá ser feito após a aprovação no exame prático, antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Com a nova regra, Minas Gerais se adequa à legislação federal que ampliou a exigência do exame toxicológico. A mudança deverá ser acompanhada de perto por candidatos, autoescolas, laboratórios e pelo próprio sistema de trânsito, especialmente nos primeiros dias de aplicação.
A partir de 20 de junho, portanto, quem iniciar processo para tirar a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB em Minas Gerais deverá se preparar para uma etapa a mais. Sem exame toxicológico válido e com resultado negativo, a Permissão para Dirigir não será emitida.









