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Presidente do Supremo Luiz Edson Fachin assume relatoria de caso sobre Moraes e Vorcaro no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, passou a relatar o caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro neste sábado (12), em Brasília, ao mesmo tempo em que remeteu à Presidência da Corte processos ligados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fachin cita despacho de Mendonça
No despacho, Fachin mencionou decisão do ministro André Mendonça, também deste sábado, que enviou a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF. A referência foi feita com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.
Antes disso, o presidente do Supremo já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro e determinado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, segundo o texto, cumpriu essa determinação.
Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária vai analisar a Pet 16.662 e decidir sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
Processos do Master e do INSS vão para a Presidência
Fachin também enviou à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A Pet 15.041 trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. Já a Pet 15.556 é uma das investigações relacionadas ao Master.
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Baixa visão na infância: especialista alerta para diagnóstico precoce

A baixa visão na infância pode afetar o desenvolvimento global da criança, e a oftalmologista Maria de Fátima Neri alertou sobre isso em Salvador, durante o 70º Congresso Brasileiro de Oftalmologia (CBO 2026), que termina neste sábado (12), ao defender diagnóstico e intervenção precoces para ampliar o uso da visão residual.
Quando a visão mexe com tudo
A médica disse que a perda visual cedo não pesa só no aprendizado escolar. Ela pode interferir em todo o processo de desenvolvimento, do motor ao cognitivo, passando pela comunicação e pela vida social.
“A baixa visão pode comprometer a percepção visual, a exploração do ambiente, o desenvolvimento motor, a aprendizagem, a comunicação, a autonomia e a participação dessa criança no mundo”, disse. “Precisamos avaliar e entender o que a criança faz com o resíduo visual que tem.”
Segundo Maria de Fátima Neri, entre as principais causas de baixa visão na infância estão retinopatias causadas por infecção por sífilis, toxoplasmose e citomegalovírus, catarata congênita, glaucoma congênito, anomalias do nervo óptico, albinismo, distrofias hereditárias da retina, alta miopia, doenças neurológicas, deficiência visual cortical ou cerebral e prematuridade.
O que a família precisa observar
Além do diagnóstico, ela defendeu que a avaliação vá além da acuidade visual. A investigação com a família deve buscar saber se a criança reconhece rostos, consegue localizar objetos, brinca com autonomia, como reage em diferentes condições de iluminação e o que deixou de fazer por causa da baixa visão.
Os sinais de alerta incluem não acompanhar objetos, não fixar os olhos ou manter pouca fixação, aproximar demais os objetos dos olhos, esbarrar ou tropeçar com frequência, ter dificuldade em ambientes pouco iluminados, apresentar fotofobia ou busca intensa por luz, demonstrar dificuldade para reconhecer pessoas e objetos e apresentar atraso no desenvolvimento sem causa definida.
O trabalho de habilitação deve reunir estimulação visual funcional, recursos ópticos, recursos não ópticos, tecnologia assistiva, orientação e mobilidade, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, pedagogia e orientação familiar. “O desenvolvimento visual está relacionado ao visual, mas também ao motor, ao cognitivo, à linguagem e à interação. A visão participa da construção de toda a experiência da criança. Por isso, alterações visuais importantes e não reconhecidas podem repercutir no desenvolvimento global dela”, avaliou a oftalmologista.
Ela também afirmou que encaminhar cedo uma criança com baixa visão “não é apenas tratar a visão; é proteger o desenvolvimento, a autonomia e o futuro dela”.
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Álcool e cigarro podem causar cegueira, alertam especialistas

O consumo crônico de álcool e de tabaco pode colapsar a produção de energia das células responsáveis pela visão e levar a danos graves, até cegueira, em um panorama inédito sobre neuro-oftalmologia lançado no 70º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em Salvador, por Eric Pinheiro de Andrade, Leonardo Provetti Cunha e Mário Luiz Monteiro.
Livro reúne da anatomia aos casos mais complexos
A publicação Neuro-Oftalmologia cobre desde a base anatômica até as doenças mais complexas da área, além de avanços tecnológicos para diagnóstico e tratamento. A obra foi organizada pelos oftalmologistas Eric Pinheiro de Andrade, Leonardo Provetti Cunha e Mário Luiz Monteiro.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) classifica a neuro-oftalmologia como uma área fundamental para investigar alterações visuais que podem nascer no cérebro, nos nervos ópticos ou em outras estruturas do sistema nervoso. O olho, diz a entidade, é a única parte do corpo humano que permite ao médico enxergar, sem instrumentos ou procedimentos invasivos, o que se passa no sistema nervoso central. Esse caminho passa pelo nervo óptico, descrito como uma extensão direta do cérebro.
Entre as condições que a neuro-oftalmologia ajuda a diagnosticar estão neurites ópticas, associadas à esclerose múltipla; infarto do nervo óptico; compressões causadas por tumores de hipófise e aneurismas; papiledema (inchaço provocado pela pressão alta dentro do crânio); e paralisias que causam visão dupla. A subespecialidade também detecta neuropatias tóxicas, carenciais e hereditárias, grupo em que entram os efeitos do consumo abusivo de álcool e tabaco e as intoxicações por metanol.
No caso do metanol, o CBO informa que a ingestão — normalmente por meio de bebidas adulteradas — provoca problemas ao longo do trajeto que liga a retina ao córtex cerebral. A substância causa consequências por onde passa, com adoecimento e perda de visão.
“O conhecimento dessa dinâmica permite ao médico especialista em neuro-oftalmologia, localizar uma lesão antes mesmo de pedir exames como a ressonância.”
Sinais que podem passar despercebidos
Nas neuropatias ópticas tóxicas e carenciais, como as ligadas ao uso crônico de álcool e tabaco, a perda visual costuma ser lenta, indolor e atingir os dois olhos ao mesmo tempo. O paciente pode notar um borrão no campo central da visão enquanto a visão periférica segue preservada. As cores também desbotam, e o vermelho pode parecer rosa lavado.
Quando o problema vem do metanol, os sintomas costumam aparecer entre seis e 24 horas após o consumo. O quadro inclui visão turva, fotofobia, pupilas dilatadas e perda da visão de cores. O comprometimento pode avançar para cegueira irreversível, convulsões e coma.
“Esses casos requerem avaliação médica especializada rápida após a perda de qualidade da visão de forma súbita, visão dupla que desaparece ao se cobrir apenas um dos olhos, pálpebra caída que piora ao longo do dia, dores ao movimentar o globo ocular e dores de cabeça persistentes com escurecimentos da visão ao levantar-se.”
Anamnese pesa mais do que parece
Para o CBO, o exame “mais poderoso e subestimado” da neuro-oftalmologia é a anamnese — a conversa entre médico e paciente que pode levar ao diagnóstico correto em 90% dos casos. Nessa etapa entram restrições alimentares, cirurgia bariátrica prévia, uso de medicamentos tóxicos, histórico familiar e padrão de consumo de álcool e tabaco.
Depois vêm os exames clínicos — pupilas, visão das cores, campo visual, movimentos oculares e fundo do olho — e os complementares: tomografia de coerência óptica (OCT), que mede a espessura das fibras nervosas em micrômetros e detecta perda antes mesmo de o paciente perceber; ressonância magnética; dosagem de vitamina B12; e testes eletrofisiológicos da visão.
Nas neuropatias tóxicas, a conduta é suspender imediatamente o agente causador, seja medicamento, álcool ou tabaco. Nas carenciais, a recomendação é repor vitaminas rapidamente. Em caso de intoxicação aguda por metanol, o tratamento é de emergência e inclui antídotos, correção da acidose e até diálise; se começar a tempo, esse cuidado pode preservar a visão.
“Para o restante do espectro de doenças neurológicas que afetam a visão, os tratamentos vão desde a administração de corticoide em altas doses e plasmaférese nas neurites, até realização de radioterapia, cirurgia e terapias-alvo nas compressões tumorais”, completou o CBO.
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TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro de Sete Lagoas que contestou câmeras na cabine do caminhão, alegando invasão de privacidade; a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas rejeitou o pedido e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão, porque não houve prova de violação à intimidade nem de uso abusivo do sistema.
Câmeras na cabine do caminhão viraram disputa judicial
O motorista disse que a empresa instalou as câmeras dentro da cabine dos veículos sem permissão dos condutores e que isso o deixava vigiado 24 horas. Ele afirmou ainda que a medida gerou constrangimento e expôs os profissionais a situações vexatórias.
Na ação trabalhista, o caminhoneiro sustentou que “A cabine é a extensão da casa do motorista, (…) ali é o local em que o trabalhador guardava os seus pertences pessoais, realizava trocas de vestimentas, sendo que as câmeras retiram a privacidade, violando assim, a privacidade, a intimidade e a honra, bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa humana”.
A empresa respondeu que as câmeras eram uma medida de segurança para evitar situações como uso de celular ao volante e cochilos durante a direção. Também disse que o suposto sentimento de intranquilidade não se confirmou e que o autor não apresentou provas de violação à privacidade.
O equipamento só funcionava com o caminhão ligado
Ao analisar o caso, a sentença registrou que não havia indícios de conduta ilegal por parte da empresa. O juízo afirmou que a instalação das câmeras estava amparada pelo poder diretivo do empregador e tinha finalidade de proteção patrimonial e segurança coletiva.
O magistrado também destacou que não ficou provado que as câmeras permaneciam ligadas durante os períodos de descanso. Consta da decisão que o equipamento funcionava apenas com o veículo ligado, limitando a fiscalização ao momento efetivo de trabalho.
Segundo a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora no processo, a simples presença de câmeras na cabine do caminhão não configura irregularidade. Para haver dano moral, seria preciso provar uso abusivo do equipamento, em desvio da finalidade, o que não ocorreu no processo.
Os julgadores concluíram que o trabalhador não apresentou novos elementos capazes de alterar a decisão. A argumentação ficou restrita a alegações sem respaldo probatório, e a relatora manteve integralmente a sentença. Não cabe mais recurso da decisão, e o processo já foi arquivado definitivamente.
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TRT-MG afasta dispensa discriminatória e danos morais em caso de depressão sem ligação com o trabalho

Uma trabalhadora de Belo Horizonte, que atuava em visitas a clientes de uma empresa de monitoramento e segurança eletrônica, ficou afastada por uma depressão grave, foi dispensada pouco depois e levou o caso à Justiça para tentar voltar ao emprego e receber indenização por danos morais; a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença da 32ª Vara do Trabalho porque a perícia não ligou a doença ao trabalho nem viu prova de discriminação.
Perícia afastou ligação entre doença e serviço
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, rejeitaram os pedidos de reintegração no emprego e indenização por danos morais. A decisão, de relatoria do desembargador André Schmidt de Brito, confirmou o entendimento da 32ª Vara do Trabalho de BH.
A trabalhadora sustentou que a doença teria sido desencadeada por jornadas excessivas, ausência de folgas e pressão por metas. Também disse que a dispensa, ocorrida pouco tempo após o afastamento previdenciário, foi discriminatória. Por isso, pediu a volta ao emprego e uma indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil.
A prova pericial, porém, concluiu que não havia nexo causal nem concausal entre a enfermidade psíquica e as atividades desempenhadas. O laudo técnico apontou que o transtorno ansioso-depressivo tem natureza multifatorial e citou determinantes genéticos e alterações em neurotransmissores como fatores que predispõem ao seu desenvolvimento. Segundo o colegiado, não houve comprovação de fatores ocupacionais capazes de explicar o surgimento ou o agravamento da doença.
“Os sintomas ansiosos e depressivos, de natureza não ocupacional, impactaram negativamente a vida pessoal do reclamante e, por consequência, também sua vida profissional. O trabalho sofreu reflexos da dinâmica psíquica alterada, mas não se configurou como causa nem como concausa da enfermidade. A capacidade laborativa, que naturalmente exige ordenação, coordenação, organização, concentração e equilíbrio emocional, pode se mostrar comprometida em fases críticas da doença, quando o indivíduo vivencia recrudescimento dos sintomas. Nessas situações, o trabalho tende a ser percebido como uma carga ou sobrecarga intransponível, uma vez que todas as tarefas cotidianas se tornam mais difíceis de serem desempenhadas. Daí decorre a frequência de queixas em relação ao ambiente de trabalho relatadas por pacientes enfermos. Repise-se: tudo fica, de fato, mais difícil durante os períodos de exacerbação do transtorno. Não há nexo causal ou concausal doença-trabalho.”
Sem nexo causal, não houve dano moral
Com a ausência de nexo causal, o tribunal entendeu que não se configurou doença ocupacional e que não havia base para reconhecer responsabilidade civil da empregadora. O relator registrou que a responsabilidade civil subjetiva exige ato ilícito, dano e nexo causal; sem esse último elemento, não há dever de indenizar.
A alegação de dispensa discriminatória também foi rejeitada. Para o colegiado, a simples existência de enfermidade psíquica, sem relação com o trabalho e sem enquadramento como doença estigmatizante, não aciona a presunção prevista na Súmula 443 do TST. A súmula presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito.
O desembargador André Schmidt de Brito afirmou que cabia à empregada provar que a dispensa ocorreu por motivação discriminatória, mas isso não foi demonstrado. Ele também observou que o afastamento previdenciário por curto período não basta para indicar discriminação, sobretudo diante da conclusão pericial sobre a inexistência de ligação entre o quadro clínico e as atividades exercidas.
O relator ainda apontou contradição na tese apresentada pela trabalhadora: ela dizia ao mesmo tempo que as funções causaram o adoecimento e que permanecer no emprego ajudaria no tratamento. Para ele, essa linha argumentativa não se sustenta.
No fim, o colegiado concluiu que não houve ato discriminatório nem irregularidade na dispensa. Sem esses elementos, também caiu o pedido de dano moral indenizável. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
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TRT-MG mantém penhora de parte do aluguel de loja de shopping para pagamento de dívida trabalhista

O TRT-MG manteve a penhora de aluguel de loja em Uberaba para pagar uma dívida trabalhista de cerca de R$ 588 mil, ligada a um acidente de trabalho, e a juíza reduziu o bloqueio para 10% no cumprimento provisório para preservar a atividade da loja sem tirar o crédito do trabalhador.
Shopping tentou barrar a penhora
O shopping center, condenado solidariamente com uma empresa de engenharia, tentou impedir a medida ao dizer que o aluguel era usado para bancar segurança, limpeza, manutenção e salários. A Justiça não aceitou o argumento e manteve a constrição sobre os aluguéis comerciais recebidos pelo empreendimento.
No processo de execução, a penhora havia sido fixada em 30% do valor do aluguel de uma das lojas do shopping até a garantia total da dívida trabalhista, em torno de R$ 588 mil, valor atualizado até agosto de 2023. Depois, quando o caso entrou na fase de cumprimento provisório, a juíza reduziu o percentual para 10% como medida cautelar e consensual.
A redução não mudou o rumo da decisão anterior. Serviu para ajustar a execução provisória enquanto não havia decisão definitiva. O trabalhador concordou com a mudança, e os valores ficaram depositados em juízo até o desfecho final.
Lei e súmulas afastaram a tese do shopping
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, afirmou que a proteção da Lei nº 8.009/1990 e da Súmula 486 do STJ vale, em regra, para imóveis residenciais e não alcança imóveis ou aluguéis comerciais. Segundo ela, a impenhorabilidade só seria admitida em situação excepcional, quando ficasse provado que aquele era o único imóvel do devedor e sua única fonte de renda para sustento próprio e da família — o que não ocorreu no caso.
O colegiado também afastou o artigo 833, inciso V, do CPC. Para os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), essa regra sobre instrumentos de trabalho não se aplica a pessoas jurídicas de grande porte, como um shopping center. A relatora disse que a norma mira o profissional pessoa física e só alcança empresário individual ou micro e pequenas empresas quando os sócios exercem a atividade pessoalmente.
A julgadora ainda observou que o executado não indicou outros bens para garantir a dívida e não provou que a penhora de 30% dos aluguéis comprometeria a integridade econômica do empreendimento. A decisão também citou a Súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera legítima a penhora da sede de estabelecimento comercial, e a Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a penhora em dinheiro segue a ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC e é recomendável até na execução provisória.
“A meu sentir, o percentual fixado na origem, 30% dos valores pagos a título de alugueis mensais das empresas relacionadas na decisão de penhora, atende ao equilíbrio entre o direito do credor em receber o que lhe é devido e a preservação da atividade empresarial que, de forma inequívoca, gera empregos e movimenta a economia”, destacou a juíza convocada.
Com esses fundamentos, as decisões de 1ª e 2ª instâncias seguiram válidas. O percentual de 30% ficou como parâmetro da execução definitiva; no cumprimento provisório, prevaleceu apenas o ajuste temporário para 10%.
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MPT-MG obtém acordo judicial após resgate de trabalhadores em condições de trabalho escravo
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, na zona rural de Patos de Minas (MG), a homologação de um acordo judicial depois de uma fiscalização identificar trabalhadores em condições de trabalho escravo; o acerto garante indenizações aos resgatados e impõe medidas para evitar novas violações.
Valores e obrigações no acordo
A Justiça do Trabalho homologou o pagamento de R$ 11.336,07 em verbas salariais e rescisórias pendentes. O acordo também prevê R$ 10 mil por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e R$ 7,5 mil por dano moral coletivo.
Com os R$ 13.836,07 em verbas rescisórias já pagas, o total chega a R$ 42.672,14. O valor referente ao dano moral coletivo será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas.
Entre as obrigações assumidas estão a proibição de submeter trabalhadores a condições degradantes, a formalização dos contratos de trabalho, o pagamento regular de salários e demais direitos trabalhistas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a manutenção de alojamentos e instalações conforme as normas de saúde, higiene e segurança.
As medidas têm caráter permanente e poderão ser fiscalizadas pelos órgãos competentes. Se houver descumprimento, os empregadores ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-MG depois que a fiscalização encontrou trabalhadores submetidos a condições de trabalho escravo em uma propriedade rural da região de Patos de Minas. As irregularidades atingiam as condições de trabalho, o alojamento e a proteção dos trabalhadores.
Com a homologação, o caso avança para a reparação dos danos causados aos trabalhadores e para o reforço das medidas que buscam assegurar o respeito aos direitos trabalhistas no meio rural.
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Mutirão Direito a Ter Pai abre inscrições em Minas Gerais
O Mutirão Direito a Ter Pai, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), terá a 14ª edição entre 19 e 23 de outubro, em Belo Horizonte e mais 28 unidades no interior do estado, com inscrições de 14 de setembro a 2 de outubro, para ampliar o reconhecimento da filiação e atender demandas ligadas à convivência familiar.
Minas ainda registra milhares sem o nome do pai
Em 2025, das 233.603 crianças nascidas em Minas Gerais, 12.438 foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento. Isso equivale a 5,32% dos nascimentos no estado. Em Belo Horizonte, o percentual chegou a 5,8%. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A iniciativa oferece gratuitamente exames de DNA, reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade e investigação de paternidade. Também inclui sessões de conciliação e tentativas de solução extrajudicial para pensão alimentícia, revisão de alimentos, alimentos gravídicos, regulamentação de guarda e regulamentação de convivência. Quando não houver acordo fora da Justiça, a Defensoria Pública poderá ajuizar a ação cabível.
Procura cresce e leva mais gente ao atendimento
Na 13ª edição, realizada em 2025, o mutirão alcançou 34 unidades da DPMG e atendeu 1.914 pessoas. Foram agendados 250 exames de DNA, além de registrados 72 reconhecimentos espontâneos de paternidade e 60 reconhecimentos de paternidade ou maternidade socioafetiva.
O número de atendimentos cresceu aproximadamente 74% em um ano, saindo de 1.100 em 2024 para 1.914 em 2025. A procura pelos exames também se manteve alta: foram feitos 168 exames na 11ª edição, em 2023; 272 na 12ª edição, em 2024; e 250 na 13ª edição, em 2025.
Criado em 2011, o Mutirão Direito a Ter Pai já atendeu quase 70 mil pessoas, realizou 10.941 exames de DNA e registrou 3.461 reconhecimentos espontâneos. A Defensoria diz que a ação busca garantir o direito à filiação e fortalecer os vínculos familiares.
- Inscrições: de 14 de setembro a 2 de outubro de 2026 – consulte aqui as unidades participantes e a forma de inscrição em cada uma.
- Período do mutirão: de 19 a 23 de outubro de 2026
- Reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade: agendamento ao longo da semana do mutirão
- Tentativas de resolução extrajudicial: agendamento ao longo da semana do mutirão
- Exames de DNA: agendamento exclusivamente para 23 de outubro de 2026
- Local: unidades participantes da Defensoria Pública de Minas Gerais
- Serviços: reconhecimento de paternidade ou maternidade, exames de DNA e tentativa de solução extrajudicial de demandas relacionadas à filiação, como alimentos, guarda e convivência.

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Oftalmologistas alertam para uso de telas e a miopia em crianças
A Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) lançaram nesta sexta-feira (11), em Salvador, a cartilha Mais Tempo ao Ar Livre, Mais Saúde para os Olhos para alertar famílias e profissionais de saúde sobre o avanço da miopia entre crianças e adolescentes, ligado ao uso excessivo de telas e à baixa exposição à luz natural.
Miopia em crianças ganha cartilha no congresso
O material foi divulgado durante o 70º Congresso Brasileiro de Oftalmologia (CBO 2026), que acontece até sábado (12), e será distribuído para secretarias de Saúde e Educação de todo o país. A CBO diz que a proposta é oferecer à população um guia com medidas simples, fáceis de incorporar à rotina, para ajudar no enfrentamento da miopia.
Com foco em crianças e adolescentes, o documento reúne orientações para famílias e escolas. O conselho afirma: “Não há necessidade de investimentos em ferramentas e remédios. Basta usar a criatividade e ficar atento às possibilidades apresentadas, que vão desde uma simples caminhada até a prática de esportes de forma estruturada”.
A recomendação central é que crianças e adolescentes passem pelo menos 2 horas por dia ao ar livre, em brincadeiras, caminhadas, esportes ou contato com a natureza. Segundo o conselho, a exposição à luz natural funciona como fator protetor contra a progressão da miopia. “Passar tempo ao ar livre ajuda a reduzir as horas dedicadas a atividades em espaço fechado, com os olhos fixos, a curta distância, em uma superfície, como as telas de computador ou celular”, defende o CBO.
A publicação também define limites de tela por faixa etária:
- nenhum tempo de tela para menores de 2 anos;
- até uma hora por dia para crianças entre 2 e 5 anos;
- até duas horas por dia para crianças entre 5 e 10 anos;
- até três horas por dia para crianças e adolescentes de 10 a 18 anos.
“Os limites seguem a lógica de que, quanto menor a criança, maior a vulnerabilidade do sistema visual em formação. Outra orientação é fazer pausas regulares durante as atividades de perto, manter distância adequada dos dispositivos e usar proteção solar”, recomenda o CBO.
Projeto Pequenos Olhares atendeu cerca de 1 mil
O lançamento da cartilha ocorreu durante a 5ª edição do Projeto Pequenos Olhares CBO, que atendeu cerca de 1 mil crianças e adolescentes em meio ao congresso na capital baiana. Com médicos voluntários, o projeto ofereceu consultas, exames de diagnóstico e distribuição gratuita de óculos para crianças e adolescentes que precisam de lentes de correção.
As informações são da Agência Brasil.
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Desabamento de prédio em construção deixa dois mortos em São Paulo

Um desabamento de prédio em construção atingiu uma casa na madrugada deste sábado (12), na Rua Tequici, no bairro da Penha, na capital paulista, deixou 2 mortos e levou equipes a seguir vasculhando os escombros em busca de outras vítimas.
Resgate segue entre os escombros
O Corpo de Bombeiros confirmou as mortes e informou que outras 2 vítimas foram retiradas do local e levadas para um pronto-socorro no Tatuapé. Entre elas, havia 1 adulto e 1 criança.
Por volta das 10h, a corporação disse que mantinha 59 bombeiros e 21 viaturas no atendimento à ocorrência. As informações são da Agência Brasil.






