Brasil

Lei da Cadeirinha 2025: entenda as regras, como proteger seu filho e evitar multas

A chamada “Lei da Cadeirinha”, que visa garantir a segurança das crianças no transporte em veículos desde 2008, foi atualizada para 2025 com regras mais claras e específicas. As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, focam na altura da criança e no uso obrigatório do banco traseiro. A principal alteração é a definição da altura como critério para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, crianças com até 10 anos, com até 1,45 m de altura, devem sempre viajar no banco traseiro, exceto em carros sem assentos traseiros, situação em que o airbag do passageiro precisa ser desativado. Pela lei, menores de 1 ano, devem viajar no bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do carro; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; de 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura, no assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro e acima de 10 anos ou acima de 1,45 m, devem viajar usando cinto de segurança no banco da frente. Conforme a legislação brasileira, as exigências relativas à “Lei da Cadeirinha não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou transporte por aplicativo, para o transporte de crianças com até 7 anos e meio. Os dispositivos de segurança para crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões, protegendo os pequenos de lesões graves ou fatais. Em caso de batida ou frenagem brusca, o dispositivo de retenção impede que a criança seja projetada para frente ou para os lados. O uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito em até 71%. O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41 em caso de reincidência.

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