Minas Gerais

Trabalhador é resgatado de trabalho análogo ao de escravo no Vale do Jequitinhonha

MPT e MTE realizaram operação conjunta para apurar denúncia de trabalho escravo em fazendas da região

Um trabalhador foi resgatado de trabalho análogo ao de escravo na Fazenda Monte Azul, localizada em Medina, na região mineira do Vale do Jequitinhonha. Após a operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Fabrício Borela, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF), o empregador assinou um termo de ajuste de conduta (TAC). A inspeção ocorreu em uma região de garimpo, embora as atividades minerárias estivessem suspensas.

Obrigações assumidas pelo empregador

O empregador assumiu dez obrigações relativas à melhoria do ambiente de trabalho e combate ao trabalho análogo ao de escravo. Dentre elas, está a de disponibilizar, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, instalações sanitárias fixas ou móveis, em condições higiênicas, compostas por vaso sanitário e lavatório, devendo estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente.

Nas frentes de trabalho também devem ser garantidos locais arejados com mesas e cadeiras para realização de refeições e para convivência ou lazer dos trabalhadores.

Outra obrigação é a de garantir o fornecimento de água potável e fresca para os trabalhadores, em quantidade suficiente, em vasilhames adequados e em condições higiênicas, não permitindo que seja utilizada a água de lagoas, riachos, represas ou rios.

Já os alojamentos devem garantir algumas condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene. Dentre elas, por exemplo, estrutura com paredes de alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta resistência; piso cimentado, de madeira ou outro material equivalente. Já a cobertura deve proteger contra as intempéries, a iluminação e ventilação devem ser adequadas e as instalações elétricas protegidas. As camas com colchão devem ser separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical e com proteção lateral e escada afixada na estrutura. Os alojamentos devem ainda ter locais para o preparo de refeições sem ligação direta com os dormitórios.

Outras obrigações relativas ao registro de empregados, obrigações trabalhistas e saúde e segurança do trabalho na mineração também estão previstas no TAC.

Já em um outro TAC relativo a essa operação, foram pactuados pagamentos rescisórios ao trabalhador resgatado.

As principais irregularidades encontradas

A operação conjunta constatou várias irregularidades trabalhistas na fazenda, dentre elas, pagamento de salário inferior ao salário-mínimo; frentes de trabalho sem instalações sanitárias e disponibilização de água potável; alojamento em condições precárias de higiene, conforto e salubridade.

Também foram notadas a falta de monitoramento da saúde do trabalhador; de registro em CTPS; de fornecimento de EPI; de material de primeiros socorros; de treinamento e capacitação dos trabalhadores e de instalações sanitárias nos alojamentos.

Dessa forma, a equipe de fiscalização concluiu pela configuração da submissão do trabalhador à situação análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho.

TAC prevê multas

Por eventual descumprimento de cada item, o empregador estará sujeito a multa de R$ 10 mil.

Fique ligado!

Afinal, você sabe o que são condições degradantes de trabalho!?

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT, “condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador”.

O trabalho análogo ao de escravo além de envolver diversas irregularidades trabalhistas, nega às vítimas as garantias mínimas de respeito como seres humanos, ofendendo a dignidade e a condição de pessoa. Ele pode gerar prejuízos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida dos trabalhadores.

Junte-se a nós nessa luta! Agora que você já sabe mais sobre o assunto, caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições análogas à de escravo, denuncie aqui!

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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