TJMG condena transportadora por danos em mudança de São Paulo a Minas Gerais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma transportadora a indenizar uma consumidora por danos ocorridos durante uma mudança entre São Paulo e Minas Gerais. A decisão reformou sentença da Comarca de Perdões e determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Segundo o acórdão, a empresa deverá ressarcir até R$ 20 mil referentes ao seguro contratado, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, valores que ainda serão acrescidos de correção monetária. A consumidora alegou que parte dos móveis foi danificada durante a viagem e alguns objetos não chegaram ao destino final.
O serviço foi contratado em dezembro de 2023 por R$ 6 mil. A cliente afirmou que a mudança não foi realizada de acordo com o combinado, pois diversos itens apresentaram avarias e outros sequer foram entregues.
Em defesa, a transportadora sustentou que a cliente não teria comprovado sua responsabilidade sobre os danos e que as fotos anexadas ao processo eram insuficientes. A Justiça de 1ª Instância acatou a tese da empresa e julgou improcedente o pedido.
A consumidora recorreu ao TJMG. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que o transporte e o armazenamento dos bens não seguiram o contrato firmado, uma vez que vários itens sumiram, foram quebrados ou destruídos.
O magistrado ressaltou ainda que a transportadora não apresentou qualquer ressalva quanto a eventuais danos pré-existentes nos móveis e objetos antes de recebê-los, descumprindo o que prevê o artigo 749 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Com base nesses elementos, a turma julgadora concluiu que a empresa deve ser responsabilizada pelos prejuízos. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam integralmente o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.183095-6/001 e a decisão é passível de recurso.









