Procon-MPMG aplica multa de R$ 755 mil à empresa Cartão de Todos por cláusulas abusivas

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou em R$ 755 mil a empresa Todos Empreendimentos Ltda. – Cartão de Todos, por inserir cláusulas abusivas em contratos de adesão firmados com consumidores. O cartão é amplamente divulgado como um benefício que oferece descontos em consultas médicas, exames, medicamentos, serviços de educação, lazer, entre outros.
A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, que identificou diversas irregularidades nos contratos utilizados pela empresa. Entre os pontos apontados estão a isenção de responsabilidade do fornecedor pela qualidade dos serviços prestados pelos conveniados, a possibilidade de compartilhamento e alteração de dados pessoais dos consumidores para fins de marketing, a renovação automática sem autorização expressa, além de multas desproporcionais em casos de rescisão contratual e definição de foro em prejuízo do consumidor.
Segundo o órgão, o modelo contratual adotado é incompatível com os princípios da boa-fé e da equidade, que regem as relações de consumo. A decisão também reforça que, mesmo alegando atuar apenas como intermediária de serviços, a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas e irregularidades, conforme a teoria do risco do empreendimento.
O Procon-MPMG destacou que tais cláusulas colocam o consumidor em desvantagem excessiva, violando direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática, segundo o órgão, afeta diretamente a confiança e a transparência que devem nortear as relações contratuais.
Diante da constatação das irregularidades e da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a penalidade administrativa. A multa tem como base o Decreto Federal nº 2.187/97, que trata da organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça o entendimento de que fornecedores que atuam como intermediadores de serviços também são responsáveis pela qualidade e regularidade daquilo que ofertam aos consumidores. O valor da multa poderá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.









