Minas Gerais

Procon-MPMG aplica multa de R$ 755 mil à empresa Cartão de Todos por cláusulas abusivas

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou em R$ 755 mil a empresa Todos Empreendimentos Ltda. – Cartão de Todos, por inserir cláusulas abusivas em contratos de adesão firmados com consumidores. O cartão é amplamente divulgado como um benefício que oferece descontos em consultas médicas, exames, medicamentos, serviços de educação, lazer, entre outros.

A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, que identificou diversas irregularidades nos contratos utilizados pela empresa. Entre os pontos apontados estão a isenção de responsabilidade do fornecedor pela qualidade dos serviços prestados pelos conveniados, a possibilidade de compartilhamento e alteração de dados pessoais dos consumidores para fins de marketing, a renovação automática sem autorização expressa, além de multas desproporcionais em casos de rescisão contratual e definição de foro em prejuízo do consumidor.

Segundo o órgão, o modelo contratual adotado é incompatível com os princípios da boa-fé e da equidade, que regem as relações de consumo. A decisão também reforça que, mesmo alegando atuar apenas como intermediária de serviços, a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas e irregularidades, conforme a teoria do risco do empreendimento.

O Procon-MPMG destacou que tais cláusulas colocam o consumidor em desvantagem excessiva, violando direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática, segundo o órgão, afeta diretamente a confiança e a transparência que devem nortear as relações contratuais.

Diante da constatação das irregularidades e da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a penalidade administrativa. A multa tem como base o Decreto Federal nº 2.187/97, que trata da organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A decisão reforça o entendimento de que fornecedores que atuam como intermediadores de serviços também são responsáveis pela qualidade e regularidade daquilo que ofertam aos consumidores. O valor da multa poderá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.