Minas Gerais

Procon-MG multa Itaú Unibanco por ausência de informações essenciais ao consumidor

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 50.614,18 a agência nº 3176 do Banco Itaú Unibanco S/A, situada na Rua Rio de Janeiro, 471, em Belo Horizonte, por ausência de informações sobre serviços disponibilizados para o consumidor.

A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, que apurou a inexistência, nas dependências da agência, de tabelas informativas exigidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como a relação de serviços essenciais gratuitos; a descrição detalhada dos serviços prioritários destinados a pessoas físicas; informações referentes ao pacote padronizado de serviços prioritários, com os valores individuais de cada serviço; além de dados sobre outros pacotes de serviços diferenciados e as tarifas correspondentes, estabelecidas pela própria instituição financeira.

Em sua defesa, o Banco afirmou que disponibiliza, em local visível dentro de suas agências, as informações exigidas pelo Bacen, por meio de dois QRs Codes — um destinado a pessoas físicas e outro a pessoas jurídicas — com a mensagem: “Consulte aqui os valores das tarifas vigentes da sua conta”.

Contudo, a afixação de cartazes com QR Codes não permite o acesso imediato e a clareza dessas informações, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas regulatórias. Na prática, conforme a Promotoria de Justiça, isso cria uma barreira, por exigir que o consumidor possua um dispositivo móvel com acesso à internet para obter os dados.

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa ao Itaú Unibanco, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

. Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, 3º, 6º, c/c art. 15, I, II, III, VI, V e Parágrafo único;

. Resolução CMN nº 4.196/2013, arts. 2º e 3º;

. Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, art. 3º;

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III e IV, art.7º, art. 31 e art. 39, VIII.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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