Minas Gerais

Justiça obriga Anvisa a exigir alerta sobre Bisfenol-A em produtos plásticos de uso humano

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obtiveram uma decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a mudar as regras para produtos plásticos que entram em contato com a boca ou são usados para consumo humano. A Justiça Federal determinou que a agência deve exigir um aviso nas embalagens alertando sobre a possível presença da substância química bisfenol-A, conhecida como BPA.

A decisão da Justiça Federal de Uberlândia tem abrangência nacional e atende a uma ação civil pública movida em 2020 pelos MPs. O processo teve origem após denúncias de que as placas plásticas utilizadas por dentistas para tratar o bruxismo contém BPA. Estas placas são principalmente utilizadas por pacientes durante o sono, permanecendo na cavidade oral por várias horas seguidas. Os MPs defenderam que a falta de informação sobre a presença dessa substância viola direitos básicos de proteção à vida e à segurança previstos na legislação brasileira.

O bisfenol-A é um componente químico comum na fabricação de plásticos e resinas, mas estudos científicos indicam que ele pode agir como um hormônio artificial no corpo humano. Esse contato pode causar desequilíbrios no sistema hormonal e está associado a riscos de doenças graves, como o aumento das chances de câncer de mama e de próstata. Também existem pesquisas que ligam a substância a problemas de fertilidade e doenças do coração. Por causa desses perigos, o uso da substância já é proibido em mamadeiras no Brasil desde 2011, mas os órgãos autores argumentaram que o alerta deveria ser estendido a outros produtos de uso humano.

Durante a fase de inquérito civil, exames realizados por laboratórios universitários confirmaram a presença de Bisfenol-A em placas para plastificadora a vácuo. No curso do processo, uma perícia judicial também não descartou a presença da substância.

Apesar de as fabricantes alegarem que os níveis estavam dentro dos limites regulamentares, a Justiça aplicou o Princípio da Precaução. Na sentença, o magistrado destacou: “É imperioso reconhecer que os consumidores têm o direito, e os órgãos de vigilância sanitária, o dever de informá-los da possível presença dessa substância nas embalagens plásticas dos produtos que consomem, mesmo que nos limites normativamente definidos”.

Obrigações – A sentença exige que a Anvisa revise, em até 90 dias, as suas normas internas, especificamente as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 41/2011 e 326/2019.

A agência deverá tornar obrigatória a inclusão de um alerta claro, visível e em língua portuguesa nas embalagens de todos os produtos plásticos fabricados, importados ou postos em circulação que se destinem ao contato oral ou consumo humano — incluindo, mas não se limitando, às “placas para plastificadora a vácuo, utilizadas para a confecção das chamadas ‘placas de mordida’. Em caso de descumprimento, a Anvisa estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil.

ACP nº 1024314-93.2022.4.01.3800

Consulta processual.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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