Minas Gerais

JUSTIÇA DETERMINA QUE PACIENTE RECEBA TRÊS DOSES DE VACINA CONTRA HPV.

Medicamento tem efeito preventivo contra câncer.

O juiz Paulo Sérgio Tinoco Neris, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, condenou a Prefeitura da Capital mineira a fornecer a uma mulher de 32 anos a aplicação de três doses de vacina contra HPV, por via intramuscular profunda, sob pena de bloqueio do valor correspondente aos medicamentos, independentemente de outras sanções que venham a ser necessárias em eventual execução. A decisão confirma concessão de medida liminar de antecipação de tutela determinada pelo magistrado em outubro de 2024, sob o fundamento de que ficaram demonstrados o perigo de dano irreparável à parte, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a verossimilhança das alegações iniciais, consistente na plausibilidade do direito alegado. De acordo com o juiz Paulo Sérgio Neris, a paciente comprovou que é portadora de doença que eleva o risco de contrair câncer de colo de útero. Ela vem sendo acompanhada por uma ginecologista oncológica, que prescreveu o tratamento por meio de vacina contra HPV como forma preventiva, pelo estágio das lesões que apresenta. O magistrado ponderou que pessoas que necessitam de tratamento de saúde e não têm condições financeiras para custeá-lo “não podem se submeter ao prazo de tramitação de um processo, a fim de obterem a prestação jurisdicional que perseguem, sob pena de ameaçarem sua própria saúde e vida, bens maiores tutelados” pela Constituição Federal. Na sentença, o juiz destacou que a paciente apresentou relatórios de especialistas e outros documentos médicos, confirmando que a vacina é a mais indicada para o quadro clínico da mulher, tendo em vista que ela se submeteu a outras terapias, sem sucesso. As provas dos autos também indicam que ela tem alto potencial de desenvolver um câncer invasivo, sendo necessário tomar medidas de forma rápida.

Fonte: TJMG

raquelhelenaadv@gmail.com

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