TJMG mantém condenação de homem a 22 anos por feminicídio da namorada

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, nesta decisão unânime, a condenação de um homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada em Caxambu, no Sul de Minas, ao confirmar a sentença do Tribunal do Júri com base em provas periciais e testemunhais e reconhecer contexto de violência doméstica no relacionamento.
Defesa tentou derrubar o júri
O réu pediu a anulação do julgamento e uma nova sessão do Tribunal do Júri. A defesa disse que o processo tinha falhas graves, chamou a investigação policial de “rápida e superficial” e contestou o indeferimento de pedidos como a perícia completa no celular do acusado, a análise detalhada do horário da morte, o acesso a câmeras de segurança da região e o depoimento de psiquiatra. Também sustentou que os jurados decidiram contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de que ele seria o autor do crime.
O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, afirmou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos da decisão. Disse ainda que o juiz pode negar pedidos considerados irrelevantes ou que só atrasem o andamento do processo. Ele ressaltou que a defesa não conseguiu demonstrar ter sofrido qualquer prejuízo real e prático no andamento do caso.
No relatório, o magistrado registrou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por prova pericial idônea, incluindo o depoimento de testemunhas. “Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, disse o relator, ao reafirmar que a decisão do júri deve ser respeitada.
Marcílio Eustáquio Santos também afirmou que a tese de suicídio levantada pela defesa foi desmentida pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima. Para ele, embora não houvesse filmagens nem testemunhas diretas do assassinato, o conjunto de provas era “coeso e convergente”.
Vizinha, ligações e álibi sem prova
Entre os elementos que pesaram contra o réu estavam a declaração de uma vizinha que o viu trancar o apartamento e sorrir, de forma pouco natural, logo após o provável horário do crime, as confissões informais que ele fez a amigos por telefone e aos policiais que o prenderam, além do álibi de que estaria com uma acompanhante, que não foi comprovado nos autos.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.445177-9/003. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.









