Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um polidor de carros de Sete Lagoas teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho depois de trabalhar sem carteira assinada; a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho, que viu prova de serviço antes do registro e confirmou os direitos do período não formalizado.
Prova veio antes da carteira
O trabalhador disse que começou em 5/1/2020 e só teve a Carteira de Trabalho assinada em 5/4/2022. As empresas sustentaram que ele atuava como freelancer, chamado apenas quando havia serviço, mas testemunhas contaram outra versão e a própria representante das empregadoras admitiu que ele já trabalhava antes do registro.
Na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o juízo concluiu que o polidor prestava serviços de forma contínua antes da anotação na CTPS e afastou a tese de trabalho eventual. A decisão apontou os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
Mesmo assim, o juiz fixou o início do contrato em outubro de 2021, e não em 5/1/2020, por entender que essa data combinava melhor com o conjunto das provas. Depois, ao analisar o recurso, o desembargador relator da Nona Turma do TRT-MG, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, manteve o marco em 5 de outubro de 2021 e confirmou o vínculo anterior ao registro.
As empresas recorreram dizendo que o trabalho era eventual, sem subordinação nem pessoalidade. A defesa afirmou que o polidor podia recusar chamados, recebia por serviço realizado e comparecia apenas quando tinha disponibilidade. O relator, porém, destacou que os depoimentos mostraram prestação de serviços antes do registro formal e que a própria representante das empregadoras confirmou esse trabalho anterior.
Os julgadores também reconheceram a responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Para isso, consideraram que as duas empresas formavam um grupo econômico, com sócios em comum e coincidência de endereços. O polidor já recebeu os créditos e o processo foi arquivado definitivamente.








