Justiça suspende norma da ANTT sobre multas em rodovias
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar em Minas Gerais que manda a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspender restrições e devolver aos fiscais federais a autonomia para aplicar multas em rodovias federais, depois de apontar falhas na cobrança de penalidades e na fiscalização das concessionárias que administram essas estradas.
Multas em rodovias federais ficaram quase sem cobrança
A ação apresentada pelo MPF mostrou um quadro de ineficiência na cobrança. Entre 2008 e 2021, as concessionárias receberam multas que somaram R$ 1,77 bilhão, mas só 4,13% desse valor foi efetivamente pago ou parcelado. O laudo técnico produzido pela perícia do MPF também registrou que, de 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas 3 tinham sido concluídos até o momento da perícia.
A restrição vinha de uma portaria da ANTT que tirou dos servidores ocupantes do cargo de especialista em regulação o poder de emitir multas no local da infração. Com isso, eles passaram a atuar como relatores técnicos e depender do aval de chefias e coordenações regionais para que a punição avançasse. Para o MPF, essa mudança contrariava as regras estruturais da carreira previstas em legislação federal, esvaziava o efeito pedagógico e punitivo das sanções e aumentava o risco de prescrição, isto é, da perda do prazo legal para cobrar os valores devidos.
Ao analisar o pedido, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia afirmou que a norma administrativa editada pela superintendência da ANTT era ilegal diante da lei federal. Ele escreveu: “a portaria administrativa constitui ato normativo secundário e, como tal, encontra-se subordinada à disciplina legal que lhe serve de fundamentação, não lhe sendo dado ampliar, restringir ou modificar, por iniciativa própria, o regime jurídico estabelecido pelo legislador”.
O magistrado também reconheceu que não tem competência territorial para julgar o mérito definitivo da ação. Por isso, os autos serão enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal. A ordem que restabelece a autonomia dos fiscais de campo segue válida até que o novo juiz competente reavalie as medidas adotadas no processo. Ação nº 6008882-66.2026.4.06.3803
As informações são do Ministério Público Federal.








