Minas Gerais

MPF aciona ANTT, União e concessionárias para garantir cobrança automática de motos em pedágios

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a ANTT, a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo para mudar o pedágio de motocicletas no Triângulo Mineiro, com pedido de liminar e foco na cobrança automática, porque hoje os motociclistas ainda precisam parar nas cabines enquanto outros veículos passam por sistemas eletrônicos.

MPF quer rever a cobrança nas praças

A ação não discute o valor da tarifa cobrada. O ponto central, segundo o MPF, é a falta de paridade tecnológica entre motociclistas e os demais usuários das rodovias federais concedidas. Hoje, não há norma geral que discipline de forma uniforme a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas em todas as concessões federais. Em contratos antigos, a cobrança existe; em concessões recentes, as motos são isentas.

Na prática, o órgão diz que o condutor de moto precisa reduzir a velocidade, parar na cabine, tirar as luvas, manusear dinheiro ou cartão e guardar tudo antes de seguir viagem. Automóveis, ônibus e caminhões usam sistemas automáticos que dispensam essa parada.

Conforme o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “a ação não pretende converter o Judiciário em órgão regulador, mas, sim, garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro, eliminando uma assimetria operacional que expõe a categoria mais vulnerável a riscos desnecessários”.

Os cinco pontos da mudança pedida

A ação do MPF propõe uma resolução apoiada em 5 eixos técnicos. O primeiro pede revisão da política pública federal de pedágios para motocicletas. O segundo defende que o poder público avalie estender a isenção de forma uniforme a todos os contratos vigentes. O terceiro manda calcular os impactos na arrecadação das concessionárias e compensá-los por meio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O quarto eixo determina que, nos contratos em que a tarifa para motos for mantida, as empresas ofereçam cobrança automática e eletrônica equivalente à usada por carros e caminhões. O quinto propõe padrões mínimos nacionais de segurança para as praças de pedágio, com regras para organizar o tráfego de motos, sinalização adequada e separação física do fluxo mais pesado quando necessário.

A base jurídica da ação é a Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões de serviços públicos e exige serviço adequado, eficiente e atualizado em relação às novas tecnologias. O MPF também cita a Portaria nº 995/2023 do Ministério dos Transportes, que já isenta motocicletas nas concessões recentes. Para o órgão, isso mostra uma diferença injustificada entre contratos novos e antigos.

Entre os pedidos urgentes, o MPF quer que a Justiça obrigue a União e a ANTT a abrir, em até 30 dias, um procedimento administrativo para analisar a viabilidade de isenção ou cobrança automática para motos. O plano de trabalho completo teria de ser apresentado em 90 dias. Enquanto não houver meios automáticos equivalentes nas concessionárias rodoviárias, a cobrança manual deve ser suspensa imediatamente.

Como alternativa, as empresas teriam 10 dias para implantar faixas ou corredores próprios, segregados e sinalizados, para proteger os motociclistas durante a transição. No pedido final de mérito, o MPF quer condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 25 milhões.

As informações são do Ministério Público Federal.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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