Minas Gerais

TCEMG nega recurso e mantém multa a prefeito por nepotismo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou, nesta quarta-feira (9/9), o recurso do prefeito de Araguari, Renato Carvalho Fernandes, e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada por nepotismo. A decisão saiu no julgamento do processo nº 1.207.818, relatado pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, depois que o Tribunal Pleno entendeu que a nomeação de um parente feriu a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nomeação de pai e assinatura do filho pesaram no julgamento

O caso envolve João Carlos de Almeida, nomeado para o cargo em comissão de administrador de aeroporto. Ele é pai de Johnathan Lourenço de Almeida, que ocupava o cargo de secretário municipal de Administração. A Unidade Técnica do Tribunal registrou “que os atos de nomeação foram subscritos pelo prefeito e pelo próprio filho do nomeado. Em razão dessa participação, considerou insuficiente o argumento de que a indicação teria partido do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo”.

No voto, Adonias Monteiro afirmou que o cargo tem natureza administrativa, e não política, e que a participação formal do filho nos atos reforçou a irregularidade. João Carlos de Almeida foi nomeado inicialmente em abril de 2024, exonerado em julho e novamente nomeado para o mesmo cargo em outubro daquele ano. A exoneração definitiva ocorreu em dezembro de 2024.

“A segunda nomeação assume especial relevância. Após a primeira exoneração, o recorrente voltou a nomear o mesmo servidor para o mesmo cargo, novamente mediante ato subscrito pelo filho do nomeado. A reiteração da conduta, sem cautela adicional diante do parentesco em primeiro grau e da vedação constitucional consolidada, evidencia grave inobservância do dever de cuidado exigível do chefe do Poder Executivo e caracteriza erro grosseiro”, disse o relator, em seu voto.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão anterior, com a multa individual de R$ 5 mil ao prefeito. O colegiado também recomendou aos futuros gestores e gestoras da cidade que observem a Súmula Vinculante n 13, do STF, sobre nepotismo. O processo inicial (nº .1.182.123), relatado pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, foi aprovado na Segunda Câmara em dezembro do ano passado.

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