Aumentar o nível de segurança do trabalho em altura é obrigação assumida por empresa de terceirização em Minas Gerais

Realizar treinamentos para trabalhos em altura está entre os principais compromissos assumidos por uma empresa de terceirização de mão de obra, com mais de 4 mil empregados, localizada na região central de Minas Gerais. Tais obrigações resultaram da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Os treinamentos, que deverão ser tanto teóricos quanto práticos, precisam ser ministrados a todos os envolvidos no trabalho em altura e de forma inicial, periódica e eventual, observando a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tal norma trata sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, bem como medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Dada a importância das ações preventivas, as capacitações iniciais devem possuir carga horária mínima de 8 horas e contemplar, dentre outros assuntos, riscos potenciais, acidentes típicos e medidas de prevenção e controle de trabalhos em altura; condutas em emergências, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros; além da seleção e conservação de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Já no que se refere aos treinamentos periódicos, precisam ser realizados a cada dois anos e terem carga horária mínima de 8 horas, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), do MTE. Essa norma também dispõe que cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem trabalho em altura, sobretudo considerando doenças que podem causar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais, ou seja, percepções do próprio trabalhador que definem a interação com o respectivo trabalho, que podem interferir no bem-estar e na saúde mental ou física, como carga e ritmo de trabalho, por exemplo.
O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, passa a valer 60 dias após a assinatura, ocorrida em agosto desse ano. Esse documento prevê ainda multa por cada eventual trabalhador prejudicado e por descumprimento das obrigações pactuadas.
Na denúncia recebida pelo MPT, houve o relato de um acidente envolvendo um trabalhador que sofreu uma queda enquanto instalava postes de luz. O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que não observar as regras da legislação sobre saúde e segurança no trabalho, “importa em violação à ordem jurídica e lesão a direitos fundamentais”, o que justifica “a intervenção do Ministério Público do Trabalho”.
O trabalho em altura precisa ser planejado, de modo a evitar, na medida do possível, a exposição dos trabalhadores aos riscos, sobretudo os de quedas. E quando tais riscos não puderem ser eliminados, deve-se pensar em medidas que minimizem suas consequências, considerando que a queda de trabalhadores é uma das principais causas de acidentes graves e fatais.
Nesse sentido, é possível observar a importância da citada NR-35, que foi elaborada, segundo o MTE, “pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades”.
Fonte: MPT
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