Decreto municipal estabelece feriados e pontos facultativos de 2025

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Seplag), publicou no dia 09 de janeiro, o Decreto nº 16.421/25 que estabelece o expediente nas repartições municipais durante os feriados e pontos facultativos de 2025. Serviços essenciais continuarão operando normalmente nesses períodos.
Pontos facultativos definidos para 2025:
- Segunda-feira de Carnaval (3/3/2025)
- Terça-feira de Carnaval (4/3/2025)
- Quarta-feira de Cinzas (5/3/2025)
- Quinta-feira Santa (17/4/2025)
- Sexta-feira pós feriado do Dia do Trabalho (2/5/2025)
- Sexta-feira pós feriado de Corpus Christi (20/6/2025)
- Segunda-feira dia do Servidor Público Municipal (27/10/2025)
- Sexta-feira pós feriado do Dia Nacional da Consciência Negra (21/11/2025)
- Quarta-feira véspera de Natal (24/12/2025)
- Sexta-feira pós feriado de Natal (26/12/2025)
- Quarta-feira véspera do feriado de Confraternização Universal (31/12/2025)
Funcionamento do comércio no carnaval
No dia 03 de março, para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada pelo Sindicato do Comércio, em vigor. A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, em celebração ao Dia do Comerciário (30 de outubro).
Já na terça-feira de Carnaval, dia 04 de março, é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia.
Quanto à quarta-feira de Cinzas (05/03), aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia. No entanto, os sindicatos da categoria podem ajustar de forma diferente por meio de Convenção Coletiva. Cabe ressaltar que empregados e empregadores podem ajustar banco de horas para estes dias, observando a lei.
Empresas no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios devem observar CCT específica.
Como fica o funcionamento dos estabelecimentos privados em pontos facultativos e feriados
A CDL Divinópolis orienta que os pontos facultativos são válidos para o expediente nas repartições municipais, estabelecimentos privados o expediente é normal.
Já para os feriados nacionais e municipais, para o funcionamento das empresas privadas, com a solicitação da mão de obra do trabalhador, é necessária convenção coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e do trabalhador, de cada segmento.
Confira os Feriados Municipais e Nacionais
- Sexta-feira Santa (18/4) – feriado municipal
- Tiradentes, segunda-feira (21/4) – feriado nacional
- Dia do Trabalho, quinta-feira (1/5) – feriado nacional
- Aniversário de Divinópolis, domingo (1/6) – feriado municipal
- Corpus Christi, quinta-feira (19/6) – feriado municipal
- Independência do Brasil, domingo (7/9) – feriado nacional
- Nossa Senhora Aparecida, domingo (12/10) – feriado nacional
- Finados, domingo (2/11) – feriado nacional
- Proclamação da República, sábado (15/11) – feriado nacional
- Consciência Negra (20/11) – feriado nacional
- Consagração à Imaculada Conceição, segunda-feira (8/12) – feriado municipal
- Natal, quinta-feira (25/12) – feriado nacional
Fonte: CDL Divinópolis
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