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Comércio de Divinópolis ficará fechado no feriado de Finados, mas lojas do Shopping Pátio Divinópolis poderão funcionar na segunda-feira

O comércio varejista de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá restrições de funcionamento na próxima segunda-feira (2 de novembro), feriado nacional de Finados. Conforme as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, as lojas do comércio varejista em geral não poderão convocar empregados para trabalhar na data. A exceção contempla os estabelecimentos instalados no Shopping Pátio Divinópolis, que poderão funcionar com seus funcionários desde que obtenham autorização e cumpram as exigências previstas no acordo trabalhista. Outros segmentos, como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lanchonetes e varejões, possuem regras específicas que devem ser observadas pelos respectivos empregadores.

As orientações foram divulgadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio), responsável por representar os empresários do setor nas negociações trabalhistas. A Convenção Coletiva estabelece as condições para utilização de mão de obra durante o feriado, definindo quais estabelecimentos estão autorizados a convocar trabalhadores e quais precisam manter suas atividades sem empregados. As regras abrangem o comércio varejista do município e devem ser observadas pelos empresários durante a organização das escalas de trabalho para o feriado de 2 de novembro.

As lojas do comércio varejista em geral, incluindo estabelecimentos comerciais localizados no Centro e nos bairros de Divinópolis, não possuem autorização coletiva para exigir o trabalho de empregados na data, salvo quando estiverem enquadradas em convenções específicas. A restrição está relacionada à utilização de funcionários durante o feriado, não significando necessariamente a proibição de abertura de todos os estabelecimentos. Empresas que funcionem exclusivamente com a atuação dos próprios proprietários ou sócios devem observar as regras legais aplicáveis à atividade, sem convocar empregados quando não houver autorização prevista em instrumento coletivo.

No Shopping Pátio Divinópolis, as lojas do comércio varejista poderão utilizar mão de obra de empregados durante o Dia de Finados, desde que cumpram as condições estabelecidas na convenção específica. Para isso, os estabelecimentos precisam obter o Certificado para Trabalho em Feriado junto ao SinComércio, documento que autoriza a utilização de trabalhadores na data. A autorização não é automática e depende do atendimento às exigências previstas no acordo, incluindo a apresentação da documentação necessária e o cumprimento das obrigações estabelecidas para o funcionamento durante o feriado.

A solicitação do certificado deverá ser realizada com antecedência mínima de cinco dias em relação ao feriado. Os empresários interessados precisam encaminhar o pedido ao SinComércio, apresentando os documentos exigidos e observando as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Entre as obrigações estão o cumprimento das disposições trabalhistas e o pagamento das taxas estabelecidas no instrumento coletivo. Os estabelecimentos que utilizarem funcionários sem atender às exigências poderão receber as penalidades previstas no acordo.

Os segmentos que possuem convenções coletivas específicas não estão automaticamente submetidos às mesmas restrições aplicáveis ao comércio varejista em geral. Açougues, padarias, lanchonetes, farmácias, supermercados e varejões devem observar os instrumentos trabalhistas correspondentes às respectivas atividades. As regras podem estabelecer condições diferenciadas para convocação de empregados, jornadas, compensações e funcionamento durante feriados. Dessa forma, a situação de cada estabelecimento dependerá da categoria econômica e das disposições previstas na convenção aplicável.

A diferença entre as regras do Shopping Pátio Divinópolis e as do comércio varejista em geral está relacionada à autorização para utilização de funcionários durante o feriado. Enquanto as lojas instaladas no shopping poderão funcionar mediante a obtenção do certificado e o cumprimento das condições estabelecidas, os demais estabelecimentos abrangidos pela convenção geral não poderão convocar empregados na ausência de autorização específica. O descumprimento das exigências poderá resultar em multas previstas no instrumento coletivo, conforme a irregularidade identificada.

Os empresários que precisarem de esclarecimentos sobre as regras de funcionamento ou sobre a emissão do Certificado para Trabalho em Feriado poderão entrar em contato com o SinComércio Divinópolis. As solicitações podem ser encaminhadas pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99873-4466 e (37) 99819-2621. Os canais também estão disponíveis para orientações sobre a documentação exigida, as condições previstas na convenção e os procedimentos necessários para regularizar a utilização de funcionários durante a data.

Para os consumidores, a orientação é verificar antecipadamente o funcionamento dos estabelecimentos onde pretendem realizar compras na segunda-feira (2). As lojas do comércio varejista em geral estarão sujeitas às restrições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto os estabelecimentos autorizados do Shopping Pátio Divinópolis poderão manter atendimento conforme suas programações e as condições trabalhistas aplicáveis. No caso dos segmentos com regras próprias, o funcionamento dependerá das disposições específicas de cada categoria. Não foi informado um horário único de abertura e fechamento das lojas do shopping para o feriado.

O Dia de Finados será celebrado em todo o país na segunda-feira, 2 de novembro. Em Divinópolis, as condições de funcionamento do comércio deverão respeitar as convenções coletivas vigentes, especialmente quanto à convocação de trabalhadores. As lojas do Shopping Pátio poderão utilizar empregados mediante autorização, enquanto o comércio varejista em geral terá restrições e os demais segmentos deverão seguir as regras correspondentes às suas atividades. Os empresários precisam observar os procedimentos estabelecidos para evitar o descumprimento das normas trabalhistas durante o feriado.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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