Minas publica lei que cria política estadual de aquicultura
A nova lei saiu do Projeto de Lei (PL) 4.431/17 e reconhece a aquicultura como atividade agrícola, mas diferente da pesca. O texto trata o cultivo de organismos aquáticos como prática rural ou urbana, para uso comercial, científico ou demonstrativo, e lista piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura, algicultura, quelonicultura e criação de jacarés entre as modalidades previstas.
O que entra na nova regra
A Lei 25.999, de 2026, foi publicada nesta quarta-feira (22) e institui a política estadual de aquicultura em Minas Gerais. A proposta tinha recebido aval definitivo da Assembleia no dia 30 de junho de 2026, após tramitar como Projeto de Lei (PL) 4.431/17.
Pela nova norma, a aquicultura passa a ser entendida como atividade rural ou urbana de cultivo ou reprodução de organismos aquáticos, com finalidade comercial, científica ou demonstrativa. O texto também a reconhece como atividade agrícola.
Essa definição separa a aquicultura da pesca. No caso da pesca, o foco está na captura e na extração da fauna aquática nativa do meio ambiente.
Do cultivo ao jacaré
A lei compara a prática à pecuária bovina na criação de gado para explicar o tipo de produção que ela abrange: o uso de organismos aquáticos para cultivo. Entre as modalidades previstas estão piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura, algicultura, quelonicultura e criação de jacarés.
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.









