Política

Minas publica lei que cria política estadual de aquicultura

A nova lei saiu do Projeto de Lei (PL) 4.431/17 e reconhece a aquicultura como atividade agrícola, mas diferente da pesca. O texto trata o cultivo de organismos aquáticos como prática rural ou urbana, para uso comercial, científico ou demonstrativo, e lista piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura, algicultura, quelonicultura e criação de jacarés entre as modalidades previstas.

O que entra na nova regra

A Lei 25.999, de 2026, foi publicada nesta quarta-feira (22) e institui a política estadual de aquicultura em Minas Gerais. A proposta tinha recebido aval definitivo da Assembleia no dia 30 de junho de 2026, após tramitar como Projeto de Lei (PL) 4.431/17.

Pela nova norma, a aquicultura passa a ser entendida como atividade rural ou urbana de cultivo ou reprodução de organismos aquáticos, com finalidade comercial, científica ou demonstrativa. O texto também a reconhece como atividade agrícola.

Essa definição separa a aquicultura da pesca. No caso da pesca, o foco está na captura e na extração da fauna aquática nativa do meio ambiente.

Do cultivo ao jacaré

A lei compara a prática à pecuária bovina na criação de gado para explicar o tipo de produção que ela abrange: o uso de organismos aquáticos para cultivo. Entre as modalidades previstas estão piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura, algicultura, quelonicultura e criação de jacarés.

As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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