Minas Gerais

TRT mantém condenação do Cruzeiro a indenizar ex-jogadora mesmo após fim do contrato e acerto com outro clube

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação do Cruzeiro ao pagamento de indenização a uma ex-jogadora que sofreu uma grave lesão enquanto defendia o clube. A decisão beneficia a lateral paraguaia Camila Arrieta, que rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito durante uma partida oficial e passou por três cirurgias. Mesmo com o contrato encerrado e a posterior contratação da atleta por outra equipe, a Justiça reconheceu o direito ao período de estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirmou sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O processo envolve o reconhecimento da lesão sofrida durante uma partida como acidente de trabalho, além de uma discussão sobre valores que eram pagos à atleta a título de direito de imagem.

Camila Belén Arrieta Gómez foi contratada pelo Cruzeiro em 1º de janeiro de 2023. A lateral-esquerda paraguaia integrou o elenco feminino do clube e disputou competições estaduais e nacionais até enfrentar uma sequência de problemas médicos provocados pela lesão no joelho.

O acidente aconteceu em 10 de fevereiro de 2024, durante uma partida contra o Real Brasília pelas quartas de final da Supercopa do Brasil Feminina. Durante o jogo, Camila sofreu a ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho direito e precisou deixar a partida.

A lesão exigiu um período prolongado de tratamento. Segundo as informações apresentadas no processo, a atleta passou por três cirurgias no joelho direito. Os procedimentos foram realizados em fevereiro e novembro de 2024 e, posteriormente, em janeiro de 2025.

Após a terceira cirurgia e a sequência de tratamento, Camila voltou a realizar atividades visando o retorno aos campos. Em 14 de fevereiro de 2025, o departamento responsável pelo acompanhamento da atleta a considerou apta para retomar as atividades profissionais.

O contrato da jogadora com o Cruzeiro, no entanto, tinha prazo determinado e terminou três dias depois, em 17 de fevereiro de 2025. Pouco tempo depois do encerramento do vínculo, Camila foi contratada por outra equipe e deu continuidade à carreira no futebol feminino.

Na ação trabalhista, a jogadora pediu que a lesão fosse reconhecida como acidente de trabalho e reivindicou o pagamento da indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória previsto na legislação trabalhista e previdenciária.

O Cruzeiro contestou o pedido. Entre os argumentos apresentados, o clube sustentou que Camila não recebeu auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social e que também não permaneceu afastada pelo INSS por período superior a 15 dias.

A defesa do clube argumentou ainda que a atleta estava vinculada por um contrato com prazo determinado, que terminou normalmente em fevereiro de 2025. Também destacou que Camila não pediu reintegração ao Cruzeiro e posteriormente passou a defender outra equipe.

Esses argumentos não foram acolhidos pela Sexta Turma do TRT-MG. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que a lesão ocorreu durante o exercício da atividade profissional, já que Camila rompeu o ligamento enquanto participava de uma partida oficial pelo Cruzeiro.

Os desembargadores consideraram que a ausência de afastamento previdenciário superior a 15 dias e o fato de a atleta não ter recebido auxílio-doença acidentário não impedem o reconhecimento da estabilidade quando fica comprovado o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida no trabalho.

A decisão também reconheceu que trabalhadores contratados por prazo determinado podem ter direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Dessa forma, o término previsto do contrato com o Cruzeiro não eliminou o direito reconhecido à jogadora.

Outro ponto analisado foi a contratação de Camila por uma nova equipe poucos dias após o término do vínculo com o clube mineiro. Para a Justiça, o fato de a atleta ter conseguido outro contrato profissional também não afastou o direito à indenização referente ao período de estabilidade.

A estabilidade reconhecida corresponde ao período entre 14 de fevereiro de 2025, data em que Camila foi considerada apta para retornar às atividades, e 14 de fevereiro de 2026. Como o vínculo com o Cruzeiro já havia terminado, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva referente a esse período.

O valor exato que deverá ser pago à atleta não foi divulgado. A indenização corresponde ao período de 12 meses reconhecido pela Justiça, mas o processo também envolve outras parcelas que poderão interferir no montante final devido pelo clube.

Além da estabilidade acidentária, a Justiça analisou os pagamentos realizados pelo Cruzeiro sob a rubrica de direito de imagem. O clube sustentou que os valores estavam de acordo com a legislação aplicável ao esporte profissional.

O Tribunal, entretanto, reconheceu natureza salarial nesses pagamentos. Conforme a decisão, não ficou comprovada exploração efetiva da imagem da jogadora em campanhas ou ações publicitárias que justificasse o tratamento dado às parcelas.

Os magistrados também consideraram que os pagamentos eram feitos de forma mensal e fixa. Com isso, os valores classificados como direito de imagem passaram a integrar a remuneração da atleta para efeitos trabalhistas.

A consequência da decisão é que essas quantias deverão repercutir no cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho.

O caso amplia a discussão sobre os direitos trabalhistas de atletas profissionais que sofrem lesões durante treinamentos ou partidas. No processo de Camila, a Justiça considerou que a ruptura do ligamento ocorreu diretamente durante o exercício de sua profissão.

Depois de deixar o Cruzeiro, Camila passou a defender o Instituto 3B da Amazônia. Posteriormente, em agosto de 2025, o Grêmio anunciou a contratação da lateral paraguaia, com vínculo previsto até o final de 2026.

A atleta também continuou vinculada à seleção do Paraguai. O retorno ao futebol profissional e a assinatura com outras equipes foram usados pelo Cruzeiro entre os argumentos apresentados no processo, mas não impediram o reconhecimento do direito à indenização pelo TRT-MG.

A decisão da Sexta Turma manteve, portanto, o entendimento de primeira instância de que a jogadora tem direito à indenização substitutiva correspondente à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho.

Apesar da manutenção da condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho, o processo ainda não terminou definitivamente. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista apresentado no processo.

Por esse motivo, os valores e as obrigações reconhecidos até o momento ainda podem ser discutidos nas instâncias superiores. Até uma decisão definitiva, permanece válido o entendimento do TRT-MG que reconheceu o acidente de trabalho, a estabilidade provisória e as diferenças salariais relacionadas ao direito de imagem.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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